O Globo, n. 31437, 02/09/2019. Opinião, p. 2

Senado avança, com habilidade, na Previdência


Relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) propôs supressões no texto aprovado pela Câmara. Entre outras coisas, sugeriu mudar as novas regras da pensão por morte, para assegurar que o valor do beneficio não fique inferior a um salário mínimo para todos, e retirou a ideia de incluir na Constituição o critério de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também propôs uma transição para a idade mínima de aposentadoria no caso de trabalhadores em atividades potencialmente arriscadas à saúde.

A perda de receita decorrente dessas mudanças seria compensada, segundo Jereissati, pela cobrança previdenciária obrigatória de entidades filantrópicas, com exceção de santas casas e de assistência social, e com o fim da isenção nas exportações. Isso seria implementado de forma gradual, durante cinco anos.

O resultado, nas estimativas do Senado, seria economia superior a R$ 1 trilhão em um decênio, mais vantajosa em relação ao texto aprovado na Câmara, cujo impacto nas contas fiscais foi estimado em R$ 933,5 bilhões no período de dez anos.

Pode-se discordar de aspectos pontuais da proposta de Jereissati, mas é preciso reconhecer o resultado de um hábil trabalho legislativo. As mudanças ficarão concentradas numa outra Proposta de Emenda Constitucional.

Assim, pretende-se avançar na reforma da Previdência com dois projetos em tramitação paralela, ou simultânea, no Congresso.

Um é a PEC aprovada na Câmara. Outro reúne as supressões feitas pelo relator no Senado, que abre a possibilidade de alinhamento do sistema previdenciário de estados e municípios, institui a contribuição previdenciária de filantrópicas e modifica as regras da pensão por morte.

Trata-se de uma engenharia política com objetivo de circunscrever o debate sobre aspectos mais polêmicos a um só texto, aplainando a tramitação daquele cujo conteúdo foi aprovado por consenso na Câmara.

Ao mesmo tempo, transfere aos governadores e prefeitos a responsabilidade da aprovação da reforma nas assembleias e câmaras municipais, conforme as peculiaridades e o calendário político regional.

Não haverá prazo para que mudanças sejam decididas nos estados. Na prática, o calendário será determinado pela situação de insolvência de cada governo estadual e municipal.

Porém, uma vez aprovada a reforma pela assembleia estadual, haverá adesão automática dos municípios. A partir daí, se desejar, cada prefeitura terá quase um ano (exatos 360 dias) para rejeitar a adesão do seu município às regras da previdência estadual, que na essência devem estar alinhadas às do governo federal. Esta será uma batalha particular do prefeito, porque precisará aprovar uma lei ordinária específica na Câmara de Vereadores.

Nada mais democrático.