O Globo, n. 31567, 10/01/2020. País, p. 9

Justiça solta ex-senador alvo da PF por desvios em Belo Monte

Aguirre Talento


A juíza substituta da 1ª Zona Eleitoral de Belém, Andréa Cristine Correa Ribeiro, determinou a soltura do ex-senador Luiz Otávio Campos (MDB), preso pela Polícia Federal na manhã de ontem por suspeita de ter captado recursos de caixa dois provenientes das obras da hidrelétrica de Belo Monte. Os recursos, segundo as investigações, teriam abastecido a campanha eleitoral de 2014 do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

Após o cumprimento da prisão temporária e de mandados de busca e apreensão contra Luiz Otávio, a juíza substituta entendeu que a operação atingiu seus objetivos e que o ex-senador poderia responder à investigação em liberdade. A prisão havia sido decretada pela juíza Danielle de Cassia Silveira, titular da zona eleitoral.

A investigação teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi desmembrada para a Justiça Eleitoral do Pará na parte específica sobre o caixa dois da campanha do governador. Os mandados foram autorizados pela 1ª Zona Eleitoral de Belém.

Caixa dois de R$ 1,5 milhão

Executivos da Odebrecht relataram pagamento de R$ 1,5 milhão em caixa dois à campanha de Helder Barbalho em 2014. Segundo os depoimentos, foram realizadas entregas de dinheiro no valor de R$ 500 mil em endereços ligados a Campos.

Os empreiteiros revelaram em depoimentos que Luiz Otávio Campos foi indicado por integrantes do MDB como o responsável por arrecadar valores desviados da obra de Belo Monte. A PF também já apontou Márcio Lobão, filho do ex ministro Edison Lobão, como recebedor de outra parte dos recursos, mas ele não foi alvo desta ação no Pará.

Além de ter sido senador, Luiz Otávio Campos também foi secretário executivo de Helder Barbalho no governo federal quando este era ministro do governo de Michel Temer. Em depoimento à PF durante a investigação, Campos admitiu que pediu doações aos empresários de Belo Monte, mas negou ter recebido recursos via caixa dois. Segundo ele, os repasses foram por meio de doações oficiais. O advogado Jorge Medeiros, responsável pela defesa de Campos, classificou a ação da PF como “desnecessária” e “sem amparo legal”.

“Um depoimento que foi prestado em 2016, uma delação que foi feita em 2016 ou 2017, eque não encontra amparo no conjunto probatório de nenhuma outra prova. São só palavras. E é em cima disso que vem sendo executadas medidas cautelares, como prisão, busca e apreensão eque não se faz sentido ”, disse Medeiros ao G1.

O caso chegou à Justiça Eleitoral do Pará em junho de 2018, quando o governador Helder Barbalho concorria à reeleição. À época, a defesa de Barbalho solicitou que o caso tramitasse sob relatoria de algum desembargador do TRE do Pará. Por unanimidade, no entanto, os desembargadores entenderam que o caso deveria ser enviado à 1ª Zona Eleitoral de Belém. Em nota, o governo do Pará disse que Barbalho não foi alvo da operação de ontem.