Título: Novo Código de Saúde para o DF
Autor: Arlete Sampaio
Fonte: Jornal do Brasil, 19/04/2005, Brasília / Opinião, p. D2

A CPI da Saúde, que investiga a gestão temerária do ex-secretário Arnaldo Bernardino, é um instrumento essencial para punir o mau uso dos recursos do Estado. Mais do que isso, a CPI terá papel importante na correção de rumos das políticas públicas para a saúde no DF. É inadmissível que o cidadão continue sofrendo nas filas dos hospitais com a falta de medicamentos e de atendimento adequado, enquanto as verbas orçamentárias e do Sistema Único de Saúde (SUS) são utilizadas, sem critérios, no setor privado, com enorme prejuízo no atendimento integral à saúde.

A rede pública com seus equipamentos quebrados, sem reposição de peças, filas imensas e meses de espera para uma simples consulta especializada é sinônimo de desrespeito aos cidadãos. A Câmara Legislativa cumpre seu papel ao instalar uma CPI como essa.

Mas CPI não é tudo. O Legislativo também tem o dever de modernizar a legislação sobre a saúde em seus vários aspectos. Por esse motivo apresentei projeto de lei criando um novo Código de Saúde para o DF. Um trabalho que, com 786 artigos e cerca de 200 páginas, tem a finalidade de assegurar a vigilância do Poder Público sobre matéria relacionada direta ou indiretamente com a saúde individual e coletiva.

Esse projeto está fundamentado na Constituição Federal, nas leis do SUS e de Defesa do Consumidor e na Lei Orgânica do DF. Trata-se, portanto, da modernização do atual Código Sanitário Distrital, datado de 1966, que, além de restrito - daí a necessidade de chamá-lo de Código de Saúde e não mais Código Sanitário - está defasado em relação ao desenvolvimento econômico e técnico-científico e às inovações políticas ocorridas nas últimas três décadas em nosso país.

O novo Código de Saúde que apresento regulamentará a segurança sanitária e os processos de produção, comercialização e consumo de bens e serviços que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde individual e coletiva, tais como alimentos, produtos de higiene e limpeza, substâncias tóxicas, produtos veterinários e tecnologias biomédicas.

No campo da vigilância da saúde do trabalhador, são definidas regras e punição a quem não oferecer condições adequadas aos seus empregados, submetê-los a ambientes fechados e insalubres e a processos e tecnologias que põem em risco sua saúde e a da comunidade.

O projeto estabelece regras para as condições sanitárias e de funcionamento dos hospitais, centros e postos de saúde, maternidades, pronto-socorro, emergência, ambulatórios, clínicas, consultórios, farmácias, bancos de sangue, bancos de leite humano, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de diagnóstico e de terapia em geral, públicos e privados.

Para garantir a eficiência das ações previstas, a implementação do Código deverá obedecer às seguintes diretrizes: a) descentralização das ações, respeitando as diversas realidades expressas nos planos diretores do DF; b) eqüidade, tornando efetiva a garantia de acesso de todos - em igual nível de qualidade - aos serviços e benefícios abrangidos pela Lei, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição de caráter social ou econômico, salvo o que vise priorizar o atendimento da população de menor renda e c) regularidade na prestação dos serviços públicos sem interrupções.

O controle social é um processo fundamental na aplicação do Código e deverá ser exercido por meio das Conferências de Saúde, de Meio Ambiente e das Cidades do DF; dos Conselhos de Saúde, de Meio Ambiente e de Planejamento e de representações sindicais, movimentos sociais e organizações não-governamentais. Esse trabalho será obrigatoriamente executado de forma integrada entre os diversos órgãos do DF responsáveis pela vigilância e controle das ações relacionadas com a saúde da população. Fica também assegurada a discussão ética sobre o avanço tecnológico das ciências do campo da saúde e do meio ambiente.

Assim, o novo Código de Saúde será um instrumento fundamental para o desenvolvimento saudável do DF. Como é de se esperar, a nova Lei terá a mais ampla publicidade para que o cidadão conheça os seus direitos e deveres. Afinal, é para isso que o contribuinte paga seus impostos e elege parlamentares e governantes.