O Globo, n. 31593, 05/02/2020. País, p. 8

TJ do Rio mantém quebra de sigilo de Flávio
Juliana Dal Piva
Chico Otavio 


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou ontem um habeas corpus pedido pela defesa de Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), mantendo a decisão de primeira instância que quebrou o sigilo fiscal e bancário do senador em abril do ano passado. O relator, desembargador Antônio Amado, foi vencido pela decisão das outras duas desembargadoras da Câmara, Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri. O placar foi 2 a 1.

O relator votou na última semana para anular a decisão do juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana, que no ano passado determinou quebras dos sigilos bancários de Flávio Bolsonaro e outras 95 pessoas e empresas. O parlamentar é investigado pelo Ministério Público (MP) do Rio pela prática de “rachadinha”, como é conhecida a devolução de parte dos salários de funcionários.

O MP detectou durante as investigações que funcionários do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) repassaram cerca de R$ 2 milhões para o assessor Fabrício Queiroz, que também realizou grande quantidade de saques em dinheiro vivo e transações com dinheiro em espécie. A suspeita dos investigadores é que os funcionários eram obrigados a devolver parte dos salários ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro. As investigações se iniciaram em julho de 2018, quando um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz, entre 2016 e 2017. Além disso, oito funcionários repassavam valores ao ex-chefe de segurança de Flávio Bolsonaro.

Julgamento retomado

O habeas corpus de Flávio Bolsonaro argumentava que os dados cedidos pelo Coaf no relatório para o MP tinham quebrado ilegalmente o sigilo fiscal do hoje senador. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o compartilhamento de dados. O relator do caso discordou do pedido da defesa em relação ao Coaf, mas afirmou que Flávio Bolsonaro deveria ter sido citado pelo juízo antes de Itabaiana decretar a quebra. Essa questão não havia sido levantada pela defesa de Flávio no ano passado.

Após a leitura do voto do magistrado na semana passada, Monica Toledo e Suimei Meira pediram vista. Coma retomada do julgamento nesta terça-feira, as desembargadoras votaram para manter a quebrado sigilo fiscal e bancário do senador, vencendo o voto de Antônio Amado.

Ao sair do julgamento, o advogado do senador Flávio Bolsonaro, Frederick Wassef, disse que não poderia comentar o resultado do julgamento porque o processo em curso corre em segredo de Justiça.

Em nota, depois, Wassef declarou que “rechaça de forma veemente todas as infundadas acusações levianas que têm apenas o objetivo de atingir a imagem e a reputação de Flávio Bolsonaro”.

Busca e apreensão

Também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da defesa do senador para suspender totalmente a investigação. O pedido foi apresentado logo após a busca e apreensão feita, em dezembro do ano passado, pelo MP em endereços de Flávio, de Fabrício Queiroz e de familiares do presidente Jair Bolsonaro que foram assessores de seu filho.

Ao todo, foram realizadas 24 ações de busca e apreensão, entre elas as que miraram a loja de chocolates de Flávio num shopping da Barra da Tijuca, no Rio, e negócios imobiliários do senador. Entre as provas citadas no pedido para a Justiça autorizar a operação, estão 483 depósitos de pelo menos 13 ex-assessores na conta bancária de Queiroz por transferência, cheque ou dinheiro em espécie.