O Globo, n. 31594, 06/02/2020. País, p. 8

STF tem maioria para alongar prescrição de pena

Carolina Brígido
Leandro Prazeres


Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem pelo aumento do prazo de prescrição de um crime. Para a maioria, quando uma sentença judicial for confirmada por um tribunal de segunda instância, a contagem do prazo de prescrição deve ser interrompida para recomeçar do zero. Na prática, isso pode dificultar que um processo seja arquivado antes mesmo de ser julgado.

O julgamento é no caso de apenas um réu, condenado em primeira e segunda instâncias por tráfico internacional. O resultado não poderá ser aplicado a outros casos. No entanto, pode servir de precedente para outros réus.

A decisão atenua um dos possíveis efeitos da tese fixada pelo Supremo, em novembro do ano passado, que determinou a exigência de esgotamento de todos os recursos antes do início do cumprimento da pena pelo réu. Uma das críticas à prisão somente depois do trânsito em julgado é justamente o risco de a demora no julgamento dos recursos resultarem na prescrição de crimes.

Ontem, a discussão no plenário foi interrompida quando o placar estava em sete votos a dois. O presidente, Dias Toffoli, pediu vista para analisar melhor o caso. Não há previsão de retomada do julgamento. Toffoli afirmou que só devolverá o pedido de vista depois de 19 de março, quando o ministro Celso de Mello retornar da licença médica.

A maioria foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Para os magistrados, o prazo prescricional deveria ser interrompido porque a decisão de segundo grau não era apenas a confirmação da condenação, mas uma nova sentença.

Por outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes argumentaram que, quando há confirmação da sentença da primeira instância, o prazo deveria continuar correndo normalmente, porque não houve mudança na situação do réu. A posição dos dois favorece os condenados, porque a prescrição do crime chegaria mais rápido dentro do sistema judicial.

A decisão do plenário vai apaziguar atual divergência entre as duas turmas do STF. Enquanto a Primeira Turma tem decisões diferentes sobre o assunto; a Segundo Turma, das quais participam Lewandowski e Mendes, determina que o prazo da prescrição conta a partir da primeira sentença condenatória e não zera quando há mera confirmação da segunda instância.

“Mudança radical”

Ontem, na Câmara, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso voltou a defendera proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a antecipação de penas após a condenação em segunda instância. Durante uma audiência pública da comissão especial que analisa a proposta, o ex ministro disse, no entanto, que a adoção da medida é uma “mudança radical” e que não sabe se a sociedade brasileira estaria preparada para ela:

— O grande problema da proposta é que ela é uma proposta radical e o ser humano tem uma tendência à resistência a grandes mudanças. (...) Por isso que digo hoje aos senhores que eu não sei se o Congresso ou a sociedade brasileira estão preparados para essa mudança.

Peluso é considerado o autor intelectual da proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em novembro do ano passado. O texto prevê a extinção dos recursos especial e extraordinário, aqueles apresentados aos tribunais superiores. Isso, na prática, faria com que a pena passasse a ser executada após a confirmação da condenação em segunda instância.