Título: Questão é controversa
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Fonte: Jornal do Brasil, 22/04/2005, País, p. A4

A homologação da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, determinada pela Portaria 534 do Ministério da Justiça, no dia 15 - sem a exclusão de núcleos urbanos instalados na região há mais de 100 anos e de extensas plantações de arroz - está longe de uma solução jurídica definitiva. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado por uma ação cautelar do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e o governador Ottomar Pinto entrou com uma ação popular na Justiça federal de Roraima, depois de ter decretado sete dias de luto no Estado, em sinal de protesto contra a portaria. O presidente da seccional da Ordem dos Advogados o Brasil em Roraima, Antonio Oneildo Ferreira, afirmou ontem que a portaria preservou - na imensa região de quase um milhão e 800 mil hectares - as áreas fronteiriças, um quartel do Exército, o núcleo urbano do município de Uiramutã e as estradas federais e estaduais, mas vai ''transformar milhares de pessoas não-índias que lá vivem há décadas em verdadeiros palestinos''.

- É preciso respeitar os direitos das minorias indígenas, fazer a demarcação da área de forma a acomodá-los, mas sem sobrepor os direitos dos índios aos não-índios - acrescentou o presidente da seccional da OAB. Todos vivem lá de forma harmoniosa. A demarcação deveria ter excluído núcleos urbanos instalados na região desde 1908, como a Vila de Socó, colonizada por um não-índio, Severino Mineiro, que ajudou a empurrar a fronteira do país para mais longe.

No dia 14, o STF extinguiu todas as ações que questionavam a demarcação da reserva indígena, porque a maioria dos ministros considerou prejudicadas todas as ações que estavam em curso sobre a questão, por ''perda de objeto''. Ou seja, a nova portaria do Ministério da Justiça alterou ''de forma substancial'' a portaria de 1998, que era objeto de diversas ações. O relator da reclamação do Ministério Público Federal foi o ministro Ayres Britto.

No dia seguinte, o senador Mozarildo Cavalcanti ingressou no Supremo com ação cautelar para suspender os efeitos da nova Portaria 534, argumentando, inclusive, que Ayres Britto levou o assunto ao plenário antes mesmo de a portaria ter sido publicada.

A liminar pede que sejam agora suspensos os efeitos não só da Portaria 534, como ''de toda e qualquer portaria que obstrua o andamento judicial das ações que venham a discutir o processo administrativo da demarcação da reserva''.