Correio Braziliense, n. 21425, 13/11/2021. Economia, p. 8

Fiscalização trabalhista em xeque



Após o governo federal anunciar a simplificação de mais de mil normas do trabalho e a instituição do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio do decreto nº 10.854/2021, especialistas e entidades de classe temem a perda de espaço do Ministério Público na fiscalização das leis trabalhistas.

Ao todo, foram consolidadas, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), falta mais aprofundamento sobre o tema. A entidade é contrária ao enxugamento das normas. “A ausência de espaço para prévia discussão assume especial gravidade quando se cogita de modificação do arcabouço normativo trabalhista”, aponta.

“Por força de compromisso expressamente assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, pressupõe, segundo o modelo tripartite, interlocução entre o governo e os destinatários da normatização, empregadores e trabalhadores, estes devidamente representados pelas entidades sindicais que os congregam”, observou a ANPT.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, há uma “extrapolação” do governo com a medida. “Essa mudança pode provocar uma insegurança jurídica, justamente o que o novo decreto pretende, que é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, diz.

Colussi afirma que a Anamatra ainda vai avaliar o decreto. “Estamos examinando e discutindo o texto para entender se não há uma extrapolação do poder regulamentar do Ministério do Trabalho e Previdência e uma invasão da competência que é do Congresso Nacional para legislar sobre o direito do trabalho”, destacou.

Debate

O decreto por um lado, ao simplificar as normas, facilita o entendimento do empresário. “Mas há jabutis que efetivamente não são bem-vindos”, aponta o juiz Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Anamatra. Ele disse que vários aspectos deveriam ser feitos por meio de lei e não de decreto do Executivo. Entre os jabutis, ele aponta novas normas sobre a frequência do empregado.(Com Vera Batista)