O Globo, n. 31595, 07/02/2020. País, p. 8

Para Gilmar, Senado deve cumprir decisão do TSE

Gabriel Shinohara


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou ontem que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) deve ser executada de imediato. Na última quarta-feira, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que iria submeter a cassação à Mesa Diretora.

—Tenho a impressão que é apenas analisado o cumprimento das formalidades explícitas, se de fato se fez um julgamento correto, se estavam todos os juízes, uma vez que o texto constitucional já dá essa executoriedade à decisão do TSE — disse Gilmar.

O ministro afirmou também que o processo no Senado é de cumprimento formal e que ocorre normalmente:

— Esse é um cumprimento formal para que o Senado comunique e tome a providência. Tem ocorrido sistematicamente. Não só nesse caso, mas em casos de governadores. Nós cassamos governadores em tempos recentes, e imediatamente o TSE marcou eleições, tem sido esse o entendimento — disse.

Questionado sobre o caso, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que se presume que a decisão do Tribunal será observada pela Casa, mas ressaltou que é necessário examinar o caso:

— Claro que se imagina uma harmonia, não um descompasso entre o decidido pelo Tribunal e pela Mesa.

Segundo Davi Alcolumbre, o processo de Selma Arruda começará com uma reunião da Mesa, na qual será designado um relator. A senadora terá dez dias para apresentar a defesa. Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo. O relator tem, então, cinco dias para dar seu parecer. A Mesa o vota e comunica o resultado ao plenário.

Sobre a iniciativa da Câmara de reverter o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) na última quarta-feira, Gilmar e Marco Aurélio concordaram que a decisão dos deputados foi normal e constitucional. A suspensão havia sido determinada pelo ministro do STF Celso de Mello em dezembro, depois de o parlamentar ser alvo de uma operação da Polícia Federal que investigava suspeitas de corrupção.

— A Constituição prevê mais do que isso, que a Casa do parlamentar pode suspender o processo-crime, pode suspender e afastar prisão em flagrante, então cabe. É um sistema que funciona, sistema de pesos e contrapesos, independência e harmonia dos Poderes, não há desrespeito à decisão. Eles poderiam examinar a matéria e concluir: olha, não cabe o afastamento — afirmou Marco Aurélio.

Gilmar Mendes também citou a Constituição:

— O texto constitucional prevê a participação de cada uma das Casas quando houver prisão em flagrante.

O rito para a possível cassação de Wilson Santiago ainda é longo. A Mesa da Câmara será responsável por enviar ao Conselho de Ética representação contra o deputado. Apesar de o relatório aprovado em plenário prever o encaminhamento do caso, antes de a Mesa enviar o processo ao conselho, o parlamentar terá direito a apresentar uma defesa prévia. Só então o caso muda de instância. No conselho, ainda será preciso abrir um processo, escolher o relator e definir prazos para defesa.