O Globo, n. 31595, 07/02/2020. Economia, p. 26

STF decide não permitir troca de aposentadoria

Gabriel Shinohara


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e não permitiu que aposentados que continuem trabalhando após se aposentar renunciem ao benefício e o troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, a chamada reaposentadoria. Na prática, a decisão proíbe que aposentados renunciem ao benefício e ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço.

Em algumas situações, a reaposentadoria pode ter mais vantagens, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

A pauta retornou ao julgamento após uma decisão de 2016 do STF, que não permitiu a desaposentação, que ocorria quando um cidadão já aposentado continuava trabalhando e, em determinado ponto, pedia o recálculo do benefício, para levar em conta o período maior de contribuição. Dessa forma, o valor a ser recebido seria maior.

O presidente do STF, Dias Toffoli, apenas adicionou o termo reaposentação ao voto que deu em 2016. Ele defendeu que apenas uma nova lei pode criar “benefícios ou vantagens previdenciárias”:

— Para alterar a tese, que passará a ter o seguinte teor:

“no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo por ora, previsão legal ao direito de desaposentação ou reaposentação”, eu acrescentei o instituto da reaposentação.

Os ministros decidiram ainda que, em casos transitados em julgado relativos à desaposentação, as pessoas que receberam valores maiores por conta de decisões favoráveis aos aposentados não devem ressarcir o Estado.