Título: Juiz é acusado de falsidade ideológica
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 23/04/2005, País, p. A4

Magistrado teria incluído declarações falsas em autos de processos . O juiz Paulo Theotônio da Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça por crime de falsidade ideológica. De acordo com o subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira, responsável pela denúncia, o magistrado teria incluído declarações falsas em autos de processos em que eram acusados de crimes contra o sistema financeiro funcionários e diretores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa). Seu objetivo seria conseguir, por prevenção, a relatoria de processos em que teria interesse, evitando que fossem distribuídos por sorteio. Consta da denúncia do Ministério Público Federal que, em 1995, Paulo Theotônio foi sorteado relator de pedido de habeas corpus em favor de Antônio Hermann Dias Menezes de Azevedo. A partir de então, o magistrado passou a afirmar ''falsamente'' que havia conexão entre esse hábeas e outros cinco pedidos semelhantes também relativos a ações penais em que eram partes dirigentes e funcionários do Banespa. Ao julgar esses habeas corpus, o juiz proferiu decisões favoráveis a todos os acusados.

Ainda segundo o subprocurador-geral Dias Teixeira, ''a conexão entre os pedidos de habeas corpus deveria decorrer de conexão entre os processos penais, e nestes não havia conexão reconhecida'', já que os cinco habeas corpus referiam-se a ações penais diferentes, propostas contra outros réus, em varas federais diversas.

Para o MPF, o fato de ter o magistrado atestado falsamente a conexão entre os processos configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal (pena de um a cinco anos de reclusão).

A denúncia foi distribuída para ser relatada, na Corte Especial do STJ, pelo ministro Peçanha Martins.