Correio Braziliense, n. 20756, 21/03/2020. Política, p. 5

Votação virtual aprova estado de calamidade
Luiz Calcagno


Senadores aprovaram o decreto de calamidade pública enviado pelo governo federal ao Congresso. Isso significa que, para conter o impacto do coronavírus e a desaceleração na economia por conta da pandemia, o Poder Executivo poderá contratar serviços, fazer compras sem licitação ou desconsiderar o teto de gastos. Especialistas alertam, no entanto, que o decreto não é um cheque em branco, e os ministérios da Saúde e da Economia ainda terão que respeitar os princípios constitucionais da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Senadores aprovaram o decreto na manhã de ontem, com 75 votos favoráveis, na primeira sessão deliberativa remota da história do Legislativo brasileiro. Como o sistema de votação remota não está completamente pronto, os parlamentares tiveram que votar nominalmente, o que prolongou os trabalhos. O plenário virtual foi presidido pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), vice-Presidente do Senado. Seis membros da Casa não votaram: o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS), e o senador Prisco Bezerra (PDT-CE) –– todos estão infectados com a Covid-19.

Já os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Juíza Selma (Podemos-MT) enfrentaram problemas técnicos e não conseguiram participar da votação. A sessão foi marcada por pedidos de união. O líder do PDT, Weverton Rocha (MA), aproveitou o momento para pedir que Jair Bolsonaro governe para todos. “Ontem (quinta-feira), o governo brasileiro baixou um decreto proibindo a entrada de pessoas de 12 países. E, inacreditavelmente, o país que é o segundo onde mais aumenta a proliferação desse vírus, que são os Estados Unidos, não está na lista. Este momento não é de ideologia, de posições de governo. É o momento de defender o povo brasileiro”, criticou.

O decreto foi enviado ao Congresso, na quarta-feira, como despacho presidencial, que atende ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todo ano, a União aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e é o orçamento a ser executado. Em caso de extrema urgência, sem precedente, como é o coronavírus, o presidente se utilizou do artigo 65 para que o Congresso autorize o estado de calamidade. Com isso, ele consegue agir sem observar, em um primeiro momento, o teto de gastos”, explicou o jurista Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo.