Título: Planos de saúde frágil
Autor: Bruno Rosa
Fonte: Jornal do Brasil, 26/04/2005, Economia & Negócios, p. A19

Mudança de regras ameaça fechar um terço das operadoras do país, deixando até 1 milhão de segurados sem atendimento

Mais de um milhão de consumidores podem ter seus planos de saúde cancelados em junho deste ano. O motivo é a Resolução Normativa (RN) 85, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 7 de dezembro do ano passado, que estabelece prazo de 180 dias, a partir da data da publicação, para as operadoras e seguradoras de saúde obterem o certificado de autorização de funcionamento. Segundo analistas do setor, muitas empresas não atenderão os requisitos para obter o certificado e, por isso, deverão deixar de funcionar.

Hoje, todas as 2.146 operadoras possuem registro provisório, conforme estabelecido na Lei 9.656, de 1998. Na época, como não havia conhecimento do mercado, optou-se por conceder uma autorização provisória, que é um mero cadastramento das empresas. A ANS, que tinha acabado de iniciar sua atuação regulatória no setor, pretendia ganhar tempo para conhecer melhor o mercado e a situação das operadoras.

Na avaliação do advogado José Luiz Toro da Silva, que preside o Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IDBSS), cerca de 35% das empresas no país não conseguirão atender as exigências da agência. Pela regulamentação, essas empresas deverão deixar de atuar no setor e serão obrigadas a transferir a carteira. De acordo com Toro, as maiores afetadas serão as pequenas operadoras, com até 10 mil clientes.

- Algumas operadoras não conseguirão cumprir requisitos como a integralização do capital mínimo e provisões necessárias. Trata-se de um universo de 1 milhão de clientes atingidos - prevê Toro.

O diretor de Normas e Habilitação de operadoras da ANS, Alfredo Luis de Almeida Cardoso, explica que as empresas que forem obrigadas a sair do mercado terão de vender a carteira de clientes.

- Se não houver comprador, será promovido um leilão - explica.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, acredita, porém, que a medida não resolverá o problema.

- Essas empresas vendem planos de saúde a um custo muito baixo e nenhuma das grandes empresas vai querer pegar essas carteiras. Com isso, os prejudicados serão os clientes - avalia Almeida, que estima que o número de desassistidos pode ser até quatro vezes superior, já que muitas pequenas empresas não informam o número de clientes.

Todas as empresas terão de apresentar documentos de regularidade jurídica, atuarial e contábil, abrangendo a comprovação da integralização do capital mínimo ou a constituição da provisão para operação (incluindo a provisão de risco) inventário das instalações e recursos administrativos.

- Ou seja, para conseguir a autorização, a empresa tem que ter dinheiro em caixa lastreado em títulos de renda fixa ou variável ou em algum imóvel. Muitas empresas estão com dificuldade porque estão sem reserva de capital social, ou seja, há uma falta de liquidez - acrescenta Toro.

O diretor da ANS diz que, até agora, a agência não recebeu nenhum tipo de reclamação ao que se refere a falta de provisões e capital social.

Ele acrescenta que empresas que não conseguem seguir a legislação não conseguem oferecer a assistência necessária, mesmo estipulada em contrato.

- Que tipo de segurança os clientes e os próprios fornecedores conseguem ter de uma empresa que não consegue cumprir o básico da legislação? - pergunta Alfredo.