Título: Nepotismo: faltam nomes para comissão
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Fonte: Jornal do Brasil, 28/04/2005, País, p. A2

Só quatro partidos indicaram seus representantes

BRASÍLIA - Só as lideranças do PT, PDT, PSB e PFL encaminharam até ontem suas indicações para a formação da comissão especial da Câmara que vai analisar a proposta de emenda constitucional que proíbe o nepotismo. Outros partidos, como o PSDB, o PMDB, o PP, o PTB, o PC do B, o PL, o PPS e o PV ainda não indicaram nomes, atrasando o início da comissão. A previsão de que o grupo começasse a estudar o assunto ainda esta semana já foi adiada para maio. Pelo PT, foram indicados os deputados Antonio Carlos Biscaia (RJ), Walter Pinheiro (BA), José Eduardo Cardozo (SP), Henrique Fontana (RS), Orlando Fantazzini (SP) e Luiz Couto (PB). O PFL indicou os deputados Onyx Lorenzoni (RS), José Roberto Arruda (DF); Antonio Carlos Magalhães Neto (BA) e André de Paula (PE). O deputado Manato (ES) foi indicado pelo PDT e o deputado Isaias Silvestre (MG) vai representar o PSB.

Pelo critério da proporcionalidade das bancadas, o PT terá o direito de indicar o relator da Comissão. A presidência deve ficar à cargo do PMDB. O prazo para que as lideranças indiquem seus nomes termina no dia 31. Ao todo, deverão ser indicados 32 deputados.

A proposta que proíbe o nepotismo por parte de autoridades dos Três Poderes teve sua admissibilidade aprovada no início de abril, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A proposta torna ilegal a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades: presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretários de Estado, prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais, no âmbito das administrações direta e indireta ou fundacional do Poder Executivo.

No âmbito Legislativo, ficam proibidas as contratações de parentes por senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. No âmbito da Justiça, a lei se aplica a ministros, desembargadores ou juízes de tribunal, conselheiros de tribunal ou de conselho de contas, no âmbito da respectiva corte.