Correio Braziliense, n. 21179, 20/05/2021. Negócios, p. 7
Demissões na pauta do STF
Vera Batista
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa, com a participação obrigatória dos sindicatos. Até o momento, há três votos pela liberdade dos patrões de fazer dispensas de forma unilateral: o do relator, Marco Aurélio Mello, e dos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado hoje.
Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Seis centrais sindicais encaminharam carta ao Supremo defendendo a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, o cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social "para evitar tragédias" . "As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela OIT em suas convenções (em especial na Convenção nº 158)", diz o documento.
O processo foi aberto em 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato de trabalhadores em quase todas as situações, e permitiu demissões sem negociação prévia. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre.
Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora no processo. "A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial", diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.