Título: Nestlé terá que vender a Garoto
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 28/04/2005, Economia & Negócios, p. A21
Cade toma decisão definitiva e determina que multinacional negocie empresa capixaba em até 150 dias
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve ontem, por unanimidade, a decisão que obriga a Nestlé a vender a Chocolates Garoto a outra empresa com participação de até 20% no mercado nacional de chocolate. O prazo para realização do negócio é de 150 dias, contados a partir da publicação do acórdão do julgamento no Diário Oficial da União. Não há mais recurso possível na esfera administrativa.
Pelo menos duas multinacionais já manifestaram interesse em adquirir o controle da Garoto. São elas: a americana Masterfoods e a inglesa Cadbury.
''Desde que seja para aquisição do portfólio da Garoto em sua integridade, a Masterfoods está interessada e preparada para iniciar o processo de negociação'', informou a Masterfoods em nota, acrescentando que o projeto é transferir suas operações no Brasil para Vila Velha (ES), sede da Garoto.
Durante o processo, políticos capixabas e trabalhadores manifestaram preocupação com a possibilidade de a Garoto migrar para outra região. Ontem, o diretor jurídico da Nestlé, Humberto Maccabelli, declarou que a empresa está disposta ''a ir até o fim'' para manter a Garoto. A tendência é a apresentação de recurso à Justiça.
- A Nestlé respeita as decisões das instituições do país, mas nos sentimos injustiçados - afirmou Maccabelli.
A empresa alegará que houve decurso de prazo na análise da operação, o que implicaria a sua aprovação automática. A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, a um custo estimado de US$ 230 milhões, mas os conselheiros vetaram o negócio dois anos mais tarde.
Segundo o advogado da Nestlé, Carlos Francisco Magalhães, o Cade já declarou a ocorrência de decurso de prazo em cerca de cinco processos. Em um deles, a declaração teria ocorrido um ano depois da decisão dos conselheiros.
A empresa também deve alegar supostas ''nulidades'' no processo. O conselheiro Luiz Esteves Scaloppe disse que, ao pedir vista, não recebeu todos os volumes sobre o caso em seu gabinete. Sua análise, portanto, pode ter sido prejudicada.
Outro ponto que tende a ser abordado pela Nestlé é o ''plano de desinvestimento'' ofertado ao Cade. A Nestlé propôs vender ativos para diminuir a participação de mercado, superior a 60% em 2002. A empresa se dispõe a alienar marcas ''tradicionais'' que deteriam, em 2001, 9,6% de participação no mercado nacional de chocolates. Ao recusar a oferta, o Cade teria desrespeitado os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Relator do recurso julgado ontem o conselheiro Luis Fernando Rigato afirmou que a razoabilidade e a proporcionalidade não têm caráter absoluto e foram preteridos pelos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e de combate ao abuso de poder econômico. Rigato e outros três conselheiros também disseram desconhecer a existência de nulidades no processo.