Título: Bank of America é condenado na CVM
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Fonte: Jornal do Brasil, 15/10/2004, Economia & Negócios, p. A-19

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o Bank of America S.A. CCVM a pagar multa de R$ 2 milhões por falta de critério na gestão de fundos em junho de 2002. Na época, quatro fundos do banco apresentaram rentabilidades inferiores aos demais fundos de suas categorias de mercado, em perdas que variaram de 2% a 24%.

A CVM aplicou a pena máxima e o administrador da corretora, José Alfredo Lamy, foi multado em R$ 200 mil.

Em maio de 2002, os fundos passaram a ser obrigados a contabilizar os papéis presentes nas carteiras pelo valor de mercado. Na prática, isso significa registrar diariamente as oscilações positivas ou negativas sofridas pelos papéis que fazem parte das carteiras dos fundos.

Algumas instituições financeiras já adotavam esta forma de contabilização antes da determinação do governo, como o próprio Bank of America. No entender da CVM, no entanto, diante de um momento de crise, o banco abandonou esta forma de avaliação de ativos e não a substituiu por outro critério.

- O banco abandonou a marcação a mercado em um momento de crise sem que algum critério tivesse sido exposto, submetido, pensado, racionalizado. O que se examinou foi a falta de critério no momento da crise - afirmou o presidente da CVM, Marcelo Trindade, em seu parecer.

As perdas dos fundos aconteceram porque o Bank of America apostou na redução dos juros. A estratégia utilizada foi a compra de contratos de DI futuro com vencimento em janeiro e abril de 2003, mas em 2002, a taxa de juros passou de 18,5% ao ano em junho para 25% ao ano em dezembro.

O Bank of America alegou que os investidores estavam cientes do risco.

- Os fundos tinham declarada exposição ao risco - enfatizou José Eduardo Queiroz, advogado de defesa. Além disso, foram realizados acordos com a maioria dos investidores em valores de 8 a 60 vezes maiores do que o prejuízo potencial. Segundo Queiroz, não há outro precedente no país em que um grupo financeiro tenha tomado a iniciativa de realizar acordos com os investidores antes mesmo de qualquer punição.