Título: Armas: votação em outubro
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 29/04/2005, País, p. A5

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, prevê que - diante da demora do Congresso em aprovar o necessário decreto-legislativo - o plebiscito previsto para outubro, no Estatuto do Desarmamento, para referendar a proibição comercialização das armas de fogo em todo o país, seja realizado no último domingo (dia 30) daquele mês.

Contudo, Velloso chama a atenção para o fato de que a pergunta a ser feita no referendo popular, que é o pomo da discórdia entre parlamentares contrários e favoráveis à proibição radical, está ''clara'' no próprio texto do Estatuto (Lei 10.826/03.

- O artigo 35 do Estatuto dispõe que ''é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no artigo 6º desta lei''. Logo, a pergunta deve ser bem simples, na base do contra ou a favor, sendo o eleitor devidamente esclarecido sobre as exceções - argumenta o presidente do TSE.

Na noite de anteontem, o relator do decreto-legislativo na Câmara dos Deputados, João Paulo (PT-SP), prometeu a Velloso que o decreto será aprovado até o dia 15 de maio, no máximo.

A Lei de 2003 não especificou o dia de outubro de 2005 em que deveria ser realizada a consulta popular. A data do primeiro domingo de outubro apareceu no texto do projeto de decreto legislativo aprovado pelo Senado.

O ministro Carlos Velloso acha que - se o decreto-legislativo for aprovado até o dia 15 - haverá tempo para o TSE preparar o referendo para o final de outubro, de preferência no dia 30, último domingo do mês.

Ainda segundo o presidente do TSE haverá - provavelmente um mês antes da data do plebiscito - horários eleitorais gratuitos requisitados pela Justiça eleitoral às emissoras de rádio e televisão. A seu ver, esses horários devem ser usados, ''em princípio'', por ''frentes partidárias'' a serem criadas no Congresso. Ele não é favorável à abertura da ''propaganda eleitoral'' pró e contra a proibição generalizada prevista no Estatuto do Desarmamento a organizações não-governamentais, já que seria ''muito difícil'' estabelecer um processo de seleção.

De acordo com o Estatuto (artigo 6º), as exceções para a comercialização de armas de fogo e munições são para as Forças Armadas; polícias federais, estaduais e guardas municipais (para municípios de até 50 mil habitantes); guardas de presídios; empresas de segurança privada e de transportes de valores; e ''entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades demandam o uso de armas de fogo''.