O Globo, n. 32801, 28/05/2023. Economia, p. 21

STF valida decreto e man­tém demis­são sem justa causa

Mariana Muniz


Após quase 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, em julgamento realizado no plenário virtual, que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários, mantendo em vigor decreto presidencial de 1996. A medida já estava valendo e, por isso, a decisão não muda as regras atuais. Por seis votos a cinco, os ministros validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa. O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FH.

A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para o decreto ser considerado inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso. O voto decisivo foi dado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente complementado pelo do ministro Dias Toffoli. Para eles, a ação era improcedente em relação à Convenção 158 da OIT. Defendem, no entanto, que o Congresso deve participar da saída do país de tratados internacionais. Esse posicionamento foi seguido, além de Nunes Marques, por Gilmar Mendes e André Mendonça. O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista desde então.