Correio Braziliense, n. 20748, 13/03/2020. Política, p. 4

Restrições também no STF e no MP

Renato Souza


Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público decidiram agir para evitar infecção por coronavírus entre servidores, colaboradores e público. Para proteger a saúde dos ministros e de demais integrantes da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar uma série de medidas. Entre as quais estão a restrição de participação do público nas sessões do plenário e a suspensão de audiências públicas.

Ontem, durante sessão do Supremo, apenas 18 pessoas estavam na área reservada ao público no plenário, que tem capacidade para 243 pessoas sentadas. As audiências ficaram restritas a advogados das partes. Audiências públicas sobre o juiz das garantias, instituído pela lei anticrime, e sobre o Marco Civil da Internet, que deveriam ocorrer na próxima semana, foram suspensas. O acesso do público externo também foi cancelado no restaurante e na biblioteca do tribunal. Integrantes do Supremo que tenham viajado para países com casos do coronavírus e que apresentem febre e dificuldade para respirar serão considerados como casos suspeitos de infecção.

Servidores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas serão autorizados a trabalhar por meio de home office. Existe uma preocupação maior com os ministros, pois o presidente da Corte, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes são os únicos que têm menos de 60 anos. Os dados da infecção mostram que idosos formam um público vulnerável à Covid-19. A mortalidade entre pacientes com 80 anos ou mais chega a 18%.

As mesmas regras do Supremo foram aplicadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A preferência é fazer atendimentos on-line ou por telefone. Reuniões poderão ser realizadas por videoconferência. O Ministério Público adotou uma postura semelhante. A diferença é que servidores que têm filhos com menos de um ano ou moram com pessoas idosas, com mais de 60 anos, estão autorizados a trabalhar de casa.