Título: Erro do INSS confunde aposentado
Autor: Israel Tabak
Fonte: Jornal do Brasil, 30/04/2005, Economia, p. A17

Os aposentados e pensionistas que continuam trabalhando e têm rendimentos de outra fonte pagadora estão dispensados de apresentar declaração retificadora ao Imposto de Renda por causa da correção feita no informe do INSS, enviado nos últimos dias aos segurados. A informação foi dada ontem pelo chefe da divisão de tecnologia da Delegacia da Receita no Rio, Leônidas Quaresma.

A correção feita tardiamente no informe de rendimentos enviado pelo INSS a cerca de 2,8 milhões de aposentados e pensionistas - provocada por uma falha técnica do sistema de informática - provocou transtornos de última hora e muitos pedidos de informações.

A correção é decorrente da Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004. A medida excluiu da incidência do imposto R$ 100 por mês, de agosto a dezembro daquele ano, incluindo o 13º salário, perfazendo um total de R$ 600. O governo resolveu adotar o redutor como compensação pelo fato de a tabela do imposto não ter sido corrigida este ano.

Leônidas Quaresma explicou que a medida provisória determina a redução de R$ 600 do ''total de rendimentos tributáveis e não de cada fonte pagadora''.

- Assim, o aposentado que continua trabalhando e já teve reduzida esta quantia da outra fonte não precisa fazer declaração retificadora, mesmo que tenha recebido o novo informe do INSS. Isto porque já foi esgotada a redução máxima permitida. Por isso, nesses casos, o contribuinte não terá direito a restituição maior ou a um imposto menor para pagar, conforme cada situação individual - explicou Quaresma.

O fato de haver divergência entre o que o contribuinte declarou - com base no primeiro informe do INSS - e o que veio registrado no segundo informe, ''de forma alguma será motivo para que alguém caia na malha fina'' - garantiu Quaresma.

- A malha fina ocorre em casos de suspeita de informações erradas do contribuinte que possam prejudicar a arrecadação. A atual situação é exatamente o contrário.

De acordo com Quaresma, quem recebeu o novo informe e auferiu apenas rendimentos do INSS, mas inferiores a R$ 15,4 mil no ano, também não precisará fazer a declaração retificadora, porque nesse caso não terá nada a pagar ou a receber.

Quaresma informou ainda que quem ultrapassou essa quantia é que deve fazer a nova declaração para receber restituição maior ou pagar menos imposto. Nesta situação estão em torno de 1,3 milhão de contribuintes. Quem já fez o pagamento a mais deverá esperar que a declaração seja processada para requerer a restituição do que foi pago.

Para isso deve entrar no programa Perd/comp (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) no site da Receita (www.receita.gov.br).