Título: Lei limita multa em bancos
Autor: Kelly Oliveira
Fonte: Jornal do Brasil, 03/05/2005, Brasília, p. D3

Câmara proíbe sanções por atraso no caso de greve no sistema financeiro

A cobrança de juros e multas para documentos vencidos durante greve ou paralisação da rede bancária no DF, está proibida por lei distrital publicada ontem, no Diário Oficial da Câmara Legislativa. Isso, claro, se a lei vier mesmo a ser aplicada. A lei 3.594/05, que já está em vigor, foi vetada pelo governador Joaquim Roriz, em janeiro deste ano, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto no último dia 20. Segundo sua assessoria de imprensa, o Banco Central considera inconstitucional a lei distrital, por tratar de norma que atinge o sistema financeiro, regido pela lei federal 4.595/64. O tema constitui competência privativa da União.

O autor da lei distrital é o deputado Chico Leite (PT). Ele quer impedir que as instituições de crédito cobrem juros e multas relativas aos documentos de compensação, títulos bancários e boletos de cobrança vencidos em razão de greves. A regra vale, caso o consumidor pague o valor devido no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.

O deputado argumenta que propôs a lei com base nos direitos do consumidor.

- É direito básico do consumidor a prevenção de danos - argumenta o deputado.

Leite afirma que foram encaminhadas várias reclamações de consumidores do DF ao gabinete do deputado, após o movimento grevista de 30 dias, ocorrido entre setembro e outubro do ano passado.

O assessor de controle de constitucionalidade do Ministério Público, Antônio Suxberger, afirma que como a lei está em vigor, os bancos podem ser multados caso não cumpram a nova regra se houver uma greve.

- O banco só pode deixar de cumprir se a lei for declarada inconstitucional - afirma.

Suxberger acrescenta que o DF tem competência para legislar sobre direitos do consumidor, assim como a União e os estados, embora não possa interferir no sistema financeiro nacional.

- Vamos estudar se a lei trata de sistema financeiro ou sobre produção e consumo, para definir se cabe ou não uma ação de inconstitucionalidade - afirma Suxberger.

Para o diretor jurídico da Federação Brasileiras dos Bancos (Febraban), Johan Albino Ribeiro, a lei distrital não deve ser colocada em prática pelos bancos.

- É uma lei morta, sem possibilidade de vingar. A lei envolve o sistema financeiro, que extrapola a competência do DF - afirma.