O Globo, n. 32797, 24/05/2023. Política, p. 8

Moraes deter­mina que Daniel Sil­veira cum­pra pena ime­di­a­ta­mente

Reynaldo Turollo Jr.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem que o ex-deputado Daniel Silveira comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em abril do ano passado.

Atualmente, Silveira está em prisão preventiva no Rio, regime imposto a ele por ter descumprido medidas cautelares —o tempo da preventiva é descontado do prazo total de detenção estabelecido pelo tribunal.

A determinação decorre de uma decisão do plenário do STF, de 10 de maio, que declarou inconstitucional um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro que concedia a Silveira o perdão da pena, a chamada “graça constitucional”.

Além disso, o processo que levou à condenação do ex-deputado já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos.

Silveira foi condenado por 10 votos a 1 por ameaçar e incitar à violência contra ministros do Supremo. Na ocasião, oito ministros acompanharam integralmente o voto do relator da ação penal, Moraes, dois divergiram parcialmente e apenas um votou pela absolvição do parlamentar, Kassio Nunes Marques.

O ex-deputado concorreu a senador pelo PTB em 2022 mesmo estando inelegível, mas não alcançou votos suficientes para ser eleito.

Além de prisão, Silveira foi condenado a pagar 35 dias-multa de cinco salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 200 mil.

Indulto anulado

Um dia após a condenação pelo STF, Silveira recebeu o perdão de Bolsonaro, por meio de um decreto presidencial. Partidos de oposição ao então presidente questionaram a constitucionalidade da medida, e os ministros do STF entenderam que ela representou um “desvio de finalidade”.

— O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este STF — disse no julgamento a relatora da ação que discutia a legitimidade do decreto, ministra Rosa Weber, acompanhada pela maioria dos magistrados.