Título: Caso Waldomiro: ministros do STF favoráveis à CPI
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 05/05/2005, País, p. A5

O governo está prestes a sofrer mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal. Depois de um voto de quase três horas do ministro-relator, Celso de Mello, que obriga o presidente do Senado a instalar a CPI destinada a apurar a conexão das casas de bingos com organizações criminosas e o envolvimento no episódio de Waldomiro Diniz, ex-assessor parlamentar da Chefia da Casa Civil da Presidência da República, o ministro Eros Grau pediu vista. Mas os ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Sepúlveda Pertence anteciparam que concordam com o entendimento do relator, segundo o qual, mesmo que os líderes da maioria na Casa não tenham indicado, no ano passado, os nomes necessários para compor a CPI, a ''omissão'' do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), feriu o ''direito das minorias''. Isso porque o requerimento para a criação da comissão contava com mais de um terço das assinaturas de senadores, atendendo, assim, à previsão do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição. O STF julgou, na mesma sessão, seis mandados de segurança ajuizados, entre outros senadores, por Pedro Simon (PMDB-RS), Jefferson Peres (PDT-AM), e os pefelistas Jorge Bornhausen (SC), José Agripino (RN) e José Jorge (PE). Todos fundamentaram os pedidos na mesma linha do direito constitucional das minorias parlamentares, acrescentando que o requerimento para a instalação da CPI dos Bingos foi assinado por 35 senadores (oito assinaturas a mais do que as 27 necessárias). Para eles, embora o regimento interno do Senado seja omisso quanto à não indicação pelas lideranças partidárias de representantes nas CPIs, caberia à Mesa da Casa suprir essa omissão por ato administrativo.

No seu longo voto, Celso de Mello derrubou a argumentação da defesa de Sarney de que o tema dizia respeito a divergência de interpretação regimental, sendo ato ''interna corporis'' do presidente do Senado a decisão de não instalar uma CPI sem que todos seus representantes partidários tivessem sido indicados.

- O Judiciário - disse Celso de Mello - pode examinar atos do Legislativo quando eivados do vício de inconstitucionalidade, sem que haja ofensa ao princípio da separação dos Poderes. A controvérsia levantada pelos senadores oposicionistas tem relevância, porque as maiorias não podem frustrar prerrogativas constitucionais das minorias, como a criação de CPIs. A estrita observância da Constituição impõe-se a todos, e nenhuma instituição estatal pode supor-se fora de seu alcance. A controvérsia não é de caráter regimental, mas um tema constitucional relativo ao direito do exercício da oposição, sem o óbice de artifícios criados por eventuais maiorias. Houve, no caso, um ato de inadmissível inércia da Mesa do Senado.

Foi também afastada pela maioria já constituída dos ministros a questão da ''falta de legitimidade passiva do presidente do Senado''. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerava que os mandados de segurança deveriam ter como alvo as lideranças dos partidos da maioria - que não indicaram seus representantes na CPI - e não o presidente da Mesa do Senado. Mas Celso de Mello ressaltou que incumbia ao presidente do Senado ''viabilizar'' a composição nominal da comissão, respeitada a representatividade dos partidos na Casa.

Faltam ainda, portanto, os votos dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Gilmar Mendes ia adiantar o seu voto, acompanhando o de Celso de Mello, mas atendeu a pedido do presidente do tribunal para aguardar a continuação do julgamento, dado o adiantado da hora.