Título: Meirelles garante status de ministro
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 06/05/2005, Economia & Negócios, p. A22

STF confirma constitucionalidade de medida provisória que garante foro privilegiado a presidente do BC

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por sete votos a quatro, a medida provisória (MP) que concedeu status de ministro e foro privilegiado ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Com a decisão, as ações criminais contra o representante máximo da autoridade monetária serão analisadas pelo STF, que tem a competência para analisar esse tipo de processo contra o presidente da República, ministros e parlamentares, segundo a Constituição.

De acordo com o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, a decisão pode inviabilizar o projeto que garante autonomia ao Banco Central. Em tramitação no Senado, o texto prevê mandatos fixos para a diretoria da instituição, uma regra inviável no caso de ministros de estado, entre eles o presidente do BC, demissíveis a qualquer momento.

Relator das ações do PFL e do PSDB contra a MP, o ministro Gilmar Ferreira Mendes disse que a concessão de foro privilegiado é necessária porque o cargo de presidente do BC é mais importante do que o de muitos ministros.

Pelo menos um caso já está no STF. Trata-se de pedido de abertura de inquérito contra Meirelles apresentado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, há um mês. A suspeita é de sonegação fiscal e de remessa ilegal de recursos ao exterior. Se a MP, que também beneficiou ex-presidentes do BC, fosse considerada inconstitucional, as ações criminais contra Meirelles e os antecessores dele tramitariam pela primeira instância da Justiça. A expectativa é de que o STF aprecie o pedido de abertura de inquérito contra Meirelles na semana que vem.

O relator considerou ''pueril'' a alegação de que a edição da MP violou o artigo 192 da Constituição, que reserva a leis complementares a regulamentação do sistema financeiro. Segundo Mendes, a MP não modificou tal setor da economia, mas apenas o status do cargo de presidente do BC, de natureza especial para ministro de Estado. Acompanharam a mesma linha os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e Nelson Jobim.

Foram derrotados os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. O primeiro declarou que, conforme a Carta de 1988, para ser ministro é preciso comandar um ministério, e não uma autarquia.

- E o que a Constituição une, uma medida provisória não pode separar - pregou Britto.

Já Marco Aurélio considerou a medida casuística e lembrou que o texto foi editado quando o Ministério Público Federal começou a investigar Meirelles.