Correio Braziliense, n. 20738, 03/03/2020. Política, p. 2

Ação no STF contra lei tributária



A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai protocolar hoje uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar o sistema tributário nacional. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede que o STF reconheça que as regras atuais ferem a Constituição. “Essa ação judicial é inédita porque ela pede que o Supremo determine que a atual carga tributária é inconstitucional e solicita que a Corte determine que o Legislativo e o Executivo elaborem uma proposta de reforma tributária que corrija isso e que proporcione um sistema tributário progressivo e mais justo e igualitário”, destaca o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Um dos argumentos apresentados para considerar o regime tributário inconstitucional é a regressividade dos impostos – ou seja, o Fisco cobra mais tributos dos pobres do que dos ricos. Até 1988, a taxação de quem tinha mais patrimônio e mais renda era maior, chegava a 45%. A ação alega que o atual mecanismo fere o artigo 3º da Constituição, que tem como base construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “Nosso sistema tributário caminha no sentido inverso deste artigo. Como construir uma sociedade justa e reduzir a desigualdade se ele tributa mais quem pode menos e tributa menos quem pode mais?”, questiona Alcantara.

Na ação com pedido de medida cautelar ao STF, os requerentes pedem que o Supremo reconheça que a regressividade do sistema tributário brasileiro cria um estado de coisas inconstitucional; determine ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a elaboração de uma proposta de reforma tributária que resulte num sistema progressivo em substituição ao atual, profundamente regressivo; e, que seja feita uma reavaliação das renúncias e desonerações tributárias concedidas, para medir seu impacto na regressividade e sua a eficiência no estímulo aos respectivos setores produtivos.

Segundo o levantamento feito pela professora da FGV Eloisa Machado, autora da peça judicial que será apresentada ao STF, em 1988 o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) taxava mais quem tinha altas rendas, com alíquotas que chegavam a 45%, e não tratava tão assimetricamente as rendas do trabalho e as do capital. Atualmente, o IRPF tem uma alíquota máxima de 27,5% e não incide sobre os lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, reduzindo-se a um imposto sobre salários. “Cerca de 50% da carga tributária do Brasil estão em impostos sobre o consumo, enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 32,4%”, destaca o documento.

A ação judicial da Fenafisco tem com apoio da Oxfam Brasil e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). (RH)

Frase

“Como construir uma sociedade justa e reduzir a desigualdade se ele tributa mais quem pode menos e tributa menos quem pode mais?”

Charles Alcantara, presidente da Fenafisco