Título: Leis dificultavam fim da escravidão
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 12/05/2005, País, p. A6

A OIT informa no seu relatório que um dos problemas do Brasil era saber a quem caberia julgar os casos de trabalho forçado: os tribunais federais, estaduais ou as instâncias trabalhistas. Também havia reclamações de que as punições eram brandas para ter efeito sobre quem cometesse crime. Em dezembro de 2003, isso foi resolvido e o Código Penal alterado para explicitar o conceito de ''redução da pessoa à condição análoga à de um escravo''. Se, antes, o código dizia apenas que estava sujeito à pena aquele que colocasse este conceito em prática, a nova legislação estabeleceu as circunstâncias do crime: submeter a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitar a condições degradantes de trabalho e ainda restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívidas contraídas.

O estudo destaca ainda o fortalecimento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, no mesmo ano em que o governo reconheceu que existia trabalho escravo em várias regiões.

O chefe do programa da OIT, Roger Plant acredita que possam existir mais do que 25 mil pessoas vivendo sob regime de escravidão no Brasil e cita com exemplo migrantes da Bolívia e do Paraguai, pessoas em empresas coreanas em São Paulo e as trabalhadoras domésticas.

O relatório também cita que cerca de 2,4 milhões de vítimas do trabalho escravo são traficadas, e quem mais lucra com isso são os países industrializados. O lucro com o tráfico de pessoas em todo o mundo seria de US$ 31,6 bilhões por ano, sendo que quase a metade acabaria nos países da Europa e nos Estados Unidos. No mundo, 56% das pessoas que trabalham em regime forçado são mulheres e meninas. Em toda a Europa, metade das pessoas que vivem em regime de trabalho escravo é vítima do comércio sexual. O relatório foi apresentado pelo OIT aos ministros do Trabalho, Ricardo Berzoini e dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda.