Título: Aposentadoria compulsória aos 75
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 12/05/2005, País, p. A7

Senado aprova proposta para servidor

O Senado deu ontem o primeiro passo para que o servidor público passe a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos, e não mais aos 70 anos, como prevê a Constituição. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva para 75 anos a idade máxima para o servidor público permanecer na ativa.

Por unanimidade, a CCJ decidiu aprovar a emenda de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), mas acatou também outra emenda do senador José Jorge (PFL-PE), que determina a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos ou aos 75 anos -sem tornar obrigatória, assim, a nova regra a todos os servidores.

Segundo José Jorge, é fundamental que a extensão do limite da aposentadoria compulsória não signifique obrigar os servidores a permanecerem em seus cargos.

- Temos de levar em conta as diferenças entre as carreiras e, por esse motivo, não se deve entrar em detalhes no texto constitucional - enfatizou.

A obrigatoriedade da aposentadoria aos 70 anos era criticada por várias categorias de servidores públicos, especialmente entre os professores universitários, que argumentavam estar no auge da capacidade intelectual.

A emenda foi a alternativa encontrada pela Comissão de constituição e Justiça para garantir a aprovação da matéria. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), manifestou preocupação com a mudança da idade para aposentadoria compulsória por acreditar que algumas carreiras possam ser prejudicadas.

- Para algumas carreiras, se nós prorrogarmos por cinco anos a permanência no serviço público, engessaremos todas as promoções. Por exemplo, nas Forças Armadas, se o general de exército não é promovido, o de brigada não é, o coronel, o sargento. Toda a cadeia é paralisada. Nós estaríamos desmotivando um conjunto enorme de servidores dessas carreiras de Estado por não haver promoção em função da permanência no topo da pirâmide - afirmou o senador.

A mudança na idade para aposentadoria será regulamentada por lei complementar que deverá ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado.

Até a aprovação da lei, a idade de 70 anos continuará valendo para a aposentadoria compulsória dos servidores.