Título: Regularização fundiária
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 12/05/2005, Brasília / Opinião, p. D2

Um passo significativo para resolver um dos problemas urbanos mais graves do País poderá ser dado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ainda esta semana, ao votar Projeto de Lei - de nº 2794/03 - que permite a regularização, sem licitação, de terras públicas invadidas. A proposta partiu de um representante do Distrito Federal, o deputado Tadeu Filippelli, e restringe essa isenção exclusivamente a áreas urbanas ocupadas por imóveis residenciais existentes até a data da publicação da lei. A dispensa poderá ser adotada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Se vier a ser aprovada e promulgada, a nova lei terá efeitos significativos não apenas no Distrito Federal, onde há centenas de condomínios nessa situação, mas em todos os principais centros urbanos do País. Seu peso maior talvez seja sentido no Rio de Janeiro, onde permitirá a regularização da posse nas favelas, dando segurança aos moradores - hoje tiranizados pelos traficantes, que os expulsam com freqüência dos barracos ocupados - e estimulando-os a investir em sua aparência e conforto.

Filippelli afirma que a ocupação desordenada deve ser prevenida com a execução de políticas habitacionais eficientes, mas acredita que o Estado não pode fechar os olhos para a realidade, cuja culpa também lhe cabe, por ação ou omissão. Ao defender a regularização das invasões, o parlamentar lembra ainda que o governo arrecadará recursos com a venda dos imóveis invadidos e com a cobrança dos respectivos tributos.

Deve-se, porém, ter em mente que o projeto não busca - ao menos formalmente - revogar a exigência da licitação pública, mas apenas deixar de aplicá-la em situações irreversíveis e compreendidas em período de tempo determinado. Por isso mesmo deve-se estar atento para a precisão do texto. Não se deseja um facilitário e muito menos abrir a porteira para uma ocupação desordenada.