Título: Empresa pode rastrear e-mail
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 17/05/2005, Economia & Negócios, p. A19

TST considera legal monitoramento de correio eletrônico de funcionários por empresas

As empresas podem monitorar a troca de mensagens eletrônicas de seus funcionários. Pela primeira vez tema de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o monitoramento de e-mails pelo empregador foi considerado legal, desde que exercido de forma moderada, generalizada e impessoal. O controle é permitido ainda que o contrato de trabalho seja omisso quanto às restrições ao uso do e-mail.

A decisão unânime da Primeira Turma do TST negou o pedido de um ex-empregado do HSBC Seguros. Ele pretendia anular a demissão por justa causa determinada pela empresa após a descoberta de que ele enviava e-mails contendo material pornográfico aos colegas.

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a retirar a justa causa - o Juízo entendeu que a inviolabilidade da correspondência, prevista na Constituição, se estende ao e-mail. Mas, no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região), a sentença foi revogada mediante o entendimento de que o rastreamento de e-mail por parte do empregador é lícito. O funcionário entrou com recurso no TST, que manteve a decisão do TRT e reconheceu que não houve violação à intimidade e à privacidade, assim a prova obtida pela empresa é legal.

O ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que o empregador pode exercer, ''de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, com a finalidade de evitar abusos que possam causar prejuízos à empresa''. Dalazen considerou o e-mail como uma ferramenta de trabalho fornecida pela empresa para fins específicos. O ministro lembrou que prerrogativas gerais dos contratos prevêem a lealdade e a boa-fé das partes envolvidas, o que inibiria ''qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis''.

De acordo com os ministros do TST, a senha de acesso fornecida ao funcionário serve para proteger as informações relativas à empresa, constituindo-se uma segurança ao empregador. O uso do e-mail corporativo para fins particulares, para Dalazen, deve ser ''comedido e moralmente aceitável''.

Em decisões anteriores, os tribunais consideraram o e-mail como correspondência inviolável. Atualmente, o controle é aceito, desde que razoável.

- É vedado o envio de arquivos ou mensagens prejudiciais à empresa, como informações confidenciais ou ofensivas ao que se entende como socialmente aceitável - explica a advogada Nádia Demoliner.