Título: STF decide: voto fechado em cassação
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 13/05/2005, País, p. A6
Com decisão do Supremo, acabam-se as dúvidas quanto à forma de votação. Alerj mudará regimento
O Supremo Tribunal Federal resolveu ontem, por oito a dois, que as decisões sobre cassação de mandatos de deputados estaduais, por falta de decoro parlamentar, devem ser tomadas em sessões secretas, por ''simetria'' com o artigo 55 da Constituição, que estabelece o sigilo nas sessões em que se decide a perda de mandato de deputado federal ou senador.
Com isso, o deputado estadual fluminense Marcos Abrahão (PRTB), que havia sido cassado pelo voto aberto em 2003, manterá seu mandato na Assembléia Legislativa do Rio, onde continuava atuando por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça. Abrahão havia sido cassado por quebra de decoro parlamentar, suspeito de envolvimento na morte do deputado Valdeci Paiva, de quem era suplente.
A decisão do STF foi conseqüência do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade, ajuizadas, em datas diversas, pelo PSL e pelo PDT, contra o dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que determina que seja aberta a votação nos casos de cassação de mandatos de integrantes da Assembléia Legislativa. A decisão do Supremo refere-se à constituição fluminense, mas firma jurisprudência para as leis fundamentais dos demais Estados.
- Esta foi uma decisão de direito, mas ficamos aguardando a decisão política do Congresso Nacional, de votar projeto de emenda à Constituição Federal, fazendo com que os processos de cassação passem a ser abertos - comentou o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB).
De autoria do senador Sérgio Cabral (PMDB), a proposta de emenda constitucional que propõe votações abertas nos processos de cassação está parada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
No mês passado, o plenário da Alerj rejeitou, em votação secreta, por 37 votos a 25, a cassação do mandato do deputado Alessandro Calazans (sem partido), acusado de envolvimento em pedidos de propinas para impedir o indiciamento do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na CPI da Loterj/RioPrevidência, da qual era presidente.
- O eleitor tem o direito de saber como seus representantes estão votando. Na época da votação do processo do deputado Alessandro Calazans, manifestei publicamente minha posição favorável à cassação pelo voto aberto, não apenas para proteger a imagem desta Casa, mas por entender que houve, sim, quebra de decoro - atacou Jorge Picciani.