Título: Deserdar um filho não é tão simples como pensam
Autor: Salim Salomão
Fonte: Jornal do Brasil, 29/05/2005, Economia e Negócios, p. A20

Há uma série de requisitos legais para que um pai possa deserdar um filho, embora isso seja possível, desde que o deserdado transgrida um dos preceitos enumerados nos artigos 1814 1961 do novo Código Civil, como, por exemplo, citaremos alguns: ofensa física, injúria grave, deixar de prestar assistência em momento de doença abalos na saúde, autor ou co-autor de homicídio ou tentativa contra quem vai deixar a herança, calúnia e fraude contra o autor da herança, assim como outros que possam ter atentado contra a moral familiar. Portanto, não tem amparo jurídico quando a deserdação é fruto de discussões não enquadradas nos exemplos acima e, às vezes, possa ser de ânimos alterados momentaneamente, daí recomendarmos para que os que estão pretendendo promover a deserdação do filho que procure antes seu advogado, já que a posição básica do procedimento estamos dando aqui.

Aluvião Vieram de pólos opostos as dúvidas sobre o aluvião, uma do Nordeste e outra do interior de São Paulo. Talvez a palavra aluvião possa dificultar, no aspecto jurídico, o seu conceito, mas está no artigo 1250 do Código Civil de 2002 e basta a transcrição deste artigo para compreensão ampla do seu significado: ''Os acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização''. Trocando em miúdos, o aluvião ocorre com muita freqüência em ilhas ou locais onde o fenômeno do tempo é freqüentemente alterado. Por exemplo, numa fazenda à margem do mar ou de um rio pode em determinada época do ano formar um desvio de água que acaba criando um lago ou um areal ou, simplesmente, um pedaço de terra. E é exatamente essa formação que constitui o aluvião, que passa a pertencer ao mesmo dono da fazenda e a ela será acrescido como um aluvião, sem gerar direitos ou indenização a quem quer que seja. Embora seja um simples exemplo em uma fazenda, pode, no entanto, ocorrer em muitos outros locais e também podem formar pedaços de terra cultiváveis. Não é uma simples poça de água, é um acréscimo deixado pela mudança do curso natural do rio ou do mar.

Legítimas dos herdeiros Antes de respondermos a esta indagação, desejamos registrar o alcance territorial e de leitores do Jornal do Brasil, pois, temos recebido e-mails de todos os cantos do Brasil, nesta semana foi de Pelotas, no Rio Grande do Sul, do interior de São Paulo, de Brasília e alguns da Bahia, sem falar nos daqui do Rio. Sendo assim, tentaremos esclarecer o significado das legítimas que podemos definir da seguinte maneira: um cidadão casado legalmente, que tenha esposa, filhos e bens ou então um solteiro que tenha bens, mãe e irmãos ou qualquer cidadão, separado ou divorciado e que tenha bens, todos esses cidadãos ao falecerem terão os seus bens expostos na sucessão hereditária e respectivo inventário. Nesse inventário haverá de imediato o respeito à chamada legítima do herdeiro. Isto é, o filho terá sua parte em qualquer circunstância de conflitos. Todos os filhos são legítimos herdeiros na proporção que couber na partilha. Da mesma forma se o filho solteiro falecer e deixar bens, os pais dele são os legítimos sucessores de sua herança, já que ele não tem filho e nem mulher. Há casos, como alguns que conhecemos, em que são chamados à colação (herdeiros ), os irmãos de um outro irmão falecido e que não tenha deixado vivos nenhum outro parente, fazem a divisão entre os irmãos remanescentes ou algum filho do irmão falecido. Deve-se, no entanto, ressalvar que na partilha de bens entre irmãos, o valor do quinhão da herança será igual para todos se todos foram nascidos do mesmo pai e da mesma mãe, pois há diferença na fixação da herança para os que são filhos de uma mãe quando o pai não é o mesmo do casamento.

Parte disponível Enquanto alguns se contorcem em dúvidas quanto às legitimas, outros manifestam apreensão quanto à parte disponível. Aliás, apreensões que não negamos alterar as tensões existenciais dos envolvidos. Supondo um casal, sem filhos, casados pelo regime parcial de bens, moram na mesma casa que antes, quando solteiro e em seu nome, o varão a adquirira. Como esta situação jurídica não permite que a esposa venha a receber herança, pois há outra família anterior com quem a casa fora comprada, pode o marido estabelecer num testamento (que é barato) que metade dos bens que lhe couberem seja entregue à esposa, pois é um direito inalienável do cidadão dispor da forma que quiser da sua parte chamada disponível.