Título: Congresso propõe estender Timemania
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 31/05/2005, País, p. A6

Editada para ajudar os clubes de futebol em dificuldade financeira, a medida provisória que criou a Timemania pode abrir caminho para um novo programa de parcelamento de dívidas dos contribuintes com a União. Quatro das 83 emendas apresentadas, que está à espera de votação na Câmara, ampliam de forma irrestrita o direito de parcelar débitos com as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP assinada pelo presidente Lula no início de maio contempla apenas os clubes de futebol. Para parlamentares, o benefício tem de ser estendido aos demais setores por uma questão de isonomia. Interlocutores dos órgãos de cobrança do governo discordam. Lembram que dois programas de parcelamento de débitos já foram instituídos nos últimos cinco anos - o Refis em 2000 e o Paes em 2003. A aprovação de um terceiro programa amplo, e não apenas para clubes, serviria de estimulo à inadimplência e à fraude tributária.

- Temo a formação de uma cultura ruim pelo contribuinte, a confiança de que sempre haverá um novo parcelamento para que os que não pagaram ou fraudaram tributos - diz o titular da PGFN, Manoel Felipe Rêgo Brandão.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou três emendas sobre o tema. A primeira diz que as dívidas com a Receita e a Procuradoria de Fazenda, com vencimento até a promulgação da lei a ser criada com a aprovação da MP, poderão ser parceladas em até 180 prestações mensais e sucessivas. O prazo sugerido é três vezes maior do que o previsto na MP baixada pelo presidente Lula, de até 60 meses.

- Uma vez que o prazo foi prorrogado para as entidades desportivas, as condições de parcelamento também devem ser alteradas para assegurar idêntica condição aos contribuintes - afirma Hauly na emenda.

O deputado também é autor de outra emenda que permite a renegociação de débitos com vencimento até 31 de dezembro deste ano no âmbito do Paes. Pela regra vigente, somente dívida com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 é parcelada neste programa.

- Além de possibilitar nova chance de regularização para empresas que não estão conseguindo arcar com suas obrigações, torna-se viável a normalização da arrecadação de tributos que, na atual situação financeira da classe empreendedora nacional, só seriam recuperados pelos órgãos oficiais após longos e morosos procedimentos judiciais - diz o deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), autor de uma das propostas.

A terceira emenda de Hauly reabre por 120 dias os prazos de adesão ao Refis e ao Paes, garante o direito à renegociação empresas que tenham sido excluídas dos dois programas e autoriza a inclusão, no pacote, de dívidas com vencimento até 30 de abril deste ano.