Título: ANS amplia prazo para planos de saúde
Autor: Bruno Rosa
Fonte: Jornal do Brasil, 04/06/2005, Economia & Negócios, p. A20

Agência dá mais 180 dias para que operadoras se adequem a exigências para obter autorização de funcionamento

Com o objetivo de proteger cerca de 2,6 milhões de clientes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por 180 dias o prazo para que as operadoras de saúde encaminhem a documentação necessária para obter a Autorização de Funcionamento. Hoje, todas as empresas trabalham no mercado com o chamado Registro Provisório. Com a mudança, a Resolução Normativa (RN) 85, cujo prazo terminava em 6 de junho, foi substituída pela RN 100, que esticou o prazo para adequação das operadoras a partir da data da publicação no Diário Oficial, provavelmente na próxima segunda-feira. Até o momento, 92,94% das 1,7 mil operadoras cadastradas na agência (que mantêm uma carteira de cerca de 38 milhões de usuários) já cumpriram o prazo estabelecido e estão com a documentação em análise pela área técnica da ANS. Uma vez concedida, a Autorização de Funcionamento será renovada de quatro em quatro anos.

Para a mudança, as operadoras precisam apresentar dados cadastrais administrativos exatos, como regularidade jurídica, atuarial e contábil; saúde econômico-financeira; e capacidade de prestar a assistência prometida a seus beneficiários. O objetivo, segundo o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Luis de Almeida Cardoso, o documento de autorização de funcionamento permitirá aos planos de saúde ampliar a qualidade da prestação dos serviços, garantindo a segurança de seus beneficiários e proteção aos clientes, conforme antecipou o JB em abril.

De acordo com a regulamentação, caso alguma empresa não consiga atender as exigências, será obrigada a deixar de atuar no setor e transferir sua carteira. Se não houver comprador, será feito um leilão. Porém, especialistas acreditam que não haverá outras operadoras interessadas em adquirir contratos de outras pequenas, que, acredita-se, vendem planos de saúde a um custo baixo.

Assim, preocupada em aumentar a liquidez e as garantias do mercado, a ANS já apresentou ao mercado a criação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em parceria com o Banco do Brasil. O fundo é uma alternativa de captação de recursos através da securitização de recebíveis, via antecipação de direitos. O fundo também permite a constituição de ativos garantidores para provisões de risco com rentabilidade e segurança superiores aos de hoje.

Para a ANS, a autorização assegura também maior credibilidade das operadoras pelas instituições financeiras. Desde 2000, a ANS já decretou 167 direções fiscais e 12 direções técnicas, além de 44 liquidações extrajudiciais.