Título: Câmara engavetou denúncia
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 07/06/2005, País, p. A2

Com base na reportagem do JB, a Câmara teve a chance de investigar as denúncias de pagamento de ''mesada'', mas não o fez. A investigação foi enterrada em apenas 12 dias, sem que um único depoimento fosse tomado ou algum documento examinado. As ameaças do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), de processar o JB por conta das denúncias, não se concretizaram. Na época, João Paulo pediu direito de resposta e afirmou que entraria com uma ação por danos morais e outra criminal contra o jornal e os autores da reportagem. Conseguiu apenas o primeiro objetivo. Até o momento, as duas ações judiciais não foram impetradas.

O Jornal do Brasil tentou ontem entrar em contato com João Paulo, mas ele permaneceu durante todo o dia em São Paulo, comemorando o próprio aniversário. A matéria publicada pelo JB relatava um esquema de pagamento de mensalidades, que seria coordenado pelo ex-subchefe da Casa Civil, Waldomiro Diniz. Com base no desmentido divulgado em nota oficial por Miro Teixeira (PT-RJ), João Paulo encaminhou uma representação para a Corregedoria-Geral da Câmara, uma para a Procuradoria Parlamentar da Câmara e outra para a Procuradoria-Geral da República.

O petista anexou ao processo a nota emitida pelo deputado Miro Teixeira, então no PPS, na qual o parlamentar fluminense confirmava que tinha conversado com o JB por três vezes no dia 23 de setembro, mas negava que tivesse denunciado qualquer tipo de pagamento de propina no parlamento.

João Paulo foi o autor do direito de resposta, publicado no JB na edição de 30 de outubro. Manteve a afirmação de que as denúncias eram falsas, que não foram desmentidas nas ''edições subseqüentes, causando constrangimento a todos os 594 parlamentares - sobretudo àqueles que votam ou votaram a favor de projetos do governo federal''.

No dia 6 de outubro, o processo parlamentar foi arquivado pelo então corregedor-geral da Câmara, Luiz Piauhylino (PTB-PE).

- Carece a denúncia feita de pressuposto básico para o seu conhecimento e conseqüente abertura de sindicância: a indicação do nome do deputado a quem pudesse ser atribuído comportamento infringente com o decoro parlamentar - alegou o então corregedor.