Título: Acusados vão ser julgados no Pará
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 09/06/2005, País, p. A6

Os cinco acusados do assassinato da missionária Dorothy Stang, ocorrido em Anapu, no Pará, em 12 de fevereiro, serão julgados pela Justiça estadual. Por unanimidade, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou a solicitação do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para que o processo e o julgamento dos réus fossem federalizados. Fonteles fez o pedido por suspeitar da isenção da polícia estadual durante o inquérito, e com base no novo dispositivo constitucional que dá ao chefe do Ministério Público o poder de requerer, perante o STJ, ''incidente de deslocamento de competência'' para a Justiça federal, ''nas hipóteses de grave violação dos direitos humanos''. O ministro-relator, Arnaldo Esteves Lima, e os outros sete ministros que participaram da sessão plenária (o presidente da Seção só vota em caso de empate) acolheram os argumentos do governo paraense e do Tribunal de Justiça estadual de que a federalização do crime atrasaria a conclusão do processo e a realização do julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri, marcado para setembro. Além disso, todos os réus já estão presos: os pistoleiros Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Carlos Batista, o Eduardo; o ''intermediário'' Amauri Feijoli da Cunha; e os mandantes do assassinato de Dorothy, os grileiros Vitalmiro Feijoli da Cunha, o Bida, e Regivaldo Galvão, o Tarado.

O procurador-geral da República afirmou que o crime deveria ser federalizado em virtude de sua ''brutalidade'' e da ''incapacidade do Estado de defender a vida da missionária''.

O ministro Arnaldo Esteves Lima disse não ser razoável admitir que quaisquer crimes relacionados com direitos humanos sejam deslocados para a Justiça federal, ''sob pena de inviabilizá-la e, ao mesmo tempo, esvaziar a Justiça estadual''.

Ainda de acordo com o relator - no que também foi seguido pelos demais ministros - a Justiça e as autoridades do estado do Pará reagiram ''de forma eficaz''. Para o ministro Arnaldo Esteves, os outros requisitos - grave violação dos direitos humanos e a garantia do cumprimento pelo Brasil de obrigações decorrentes de tratados internacionais - teriam de ser cumulativos com o primeiro.