Título: TJ julga ilegal criação da Estrutural
Autor: Lorenna Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 08/06/2005, Brasília, p. D5

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou ontem inconstitucional a lei que regulariza a invasão da Estrutural. O Ministério Público, autor da ação direta de inconstitucionalidade alegou que a área era imprópria para moradia e que a ocupação, além de causar danos ao meio ambiente, representa risco à saúde dos ocupantes. Os desembargadores declararam a Lei Complementar 503/02 inconstitucional principalmente porque a ocupação de área pública deve ser regulamentada pelo Executivo, e não pelo legislativo. A lei seria ainda incompatível com sete artigos da Lei Orgânica do DF.

Segundo o porta-voz do governo, Paulo Fona, o governador Joaquim Roriz está preocupado em resolver o problema da Estrutural.

- São 50 mil pessoas no local, não podemos ficar omissos. Vamos procurar um meio, dentro da legalidade, de superar essa decisão.

Condomínios - Outras 30 leis distritais, relativas à ocupação e doação de terras públicas, também foram declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDF, entre elas a Lei 2128/ 98, que permite a concessão de certidão de habite-se em condomínios passíveis de regularização.

De autoria do ex-deputado distrital Luiz Estevão, a lei foi declarada inconstitucional por unanimidade. Segundo os desembargadores, o habite-se seria dado aos proprietários de casas em condomínios sem que os imóveis tivessem projetos estruturais de arquitetura e engenharia. Além disso, a lei seria incompatível com os artigos 314 e 315 da Lei Orgânica do DF, que regulam as políticas de desenvolvimento urbano e a função social da propriedade urbana no Distrito Federal.

Integrante da Associação Comunitária dos Condomínios da Região do Jardim Botânico, que representa mais de 70 mil famílias que moram em condomínios, Elizabeth Bastos afirma que o habite-se é um dos primeiros passos para a regulamentação.

- Essa decisão é um retrocesso na legalização dos condomínios. Se até o IPTU nós já temos que pagar, porque o governo não pode, em contrapartida, emitir as certidões do habite-se? - questiona.

Segundo o porta-voz do governo, Paulo Fona, a suspensão da certidão não vai atrasar o processo de regulamentação de condomínios no DF.

- A regularização desses parcelamentos depende de questões ambientais e urbanísticas que estão sendo estudadas caso a caso. A concessão ou não do habite-se não intefere nesse processo.

O habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências do governo local.

O Conselho Especial do TJDF declarou inconstitucionais também 29 leis que promoviam a doação de áreas públicas à entidades religiosas sem licitação.