Título: Nova lei para falências
Autor: Cristiane Crelier, Daniel Pereira e Gilmara Santos
Fonte: Jornal do Brasil, 09/06/2005, Economia & Negócios, p. A23

Finalmente entra em vigor, hoje, a Lei de Recuperação de Empresas (nova Lei de Falências). Para muitos empresários, a norma é o fôlego de que precisavam para dar continuidade aos seus negócios. Muitas empresas, inclusive, deixaram de requerer falência nos primeiros meses do ano para aguardar a lei. Entre janeiro e maio do ano passado foram 1.974 pedidos e em 2005, foram 1434. Na mesma base de comparação, o número de falências decretadas também caiu de 356 para 283.

Com faturamento de cerca de R$ 9 milhões e dívida de R$ 40 milhões (fora os débitos tributários), uma empresa do ramo da construção civil aguarda a entrada em vigor da Lei de Recuperação de Empresas para apresentar seu plano de recuperação. O economista Fábio Bartolozzi Astrauskas, da consultoria Siegen, que cuida da empresa em crise, explica que seu cliente pediu concordata no início de fevereiro, poucos dias antes da lei ser sancionada. A empresa tem 250 trabalhadores e chegou a ficar 15 dias fechada.

- Como a concordata não foi deferida, vamos entrar com a desistência do pedido e apresentar plano de recuperação.

No entanto, uma das principais inovações da Lei, a recuperação judicial está ameaçada. Segundo o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o instrumento - que substitui a concordata - não terá eficácia se o Congresso não aprovar projeto de lei que cria programa de parcelamento de débitos com a Receita para empresas em processo de recuperação judicial. Isso porque o recurso depende da apresentação da certidão negativa de débitos (CND).

- Sem o parcelamento, a recuperação perde um pouco da força. Porque a maioria das empresas em processo falimentar tem grandes dívidas com o Fisco - diz Aloísio Araújo, da FGV Management, que assessorou a elaboração da lei.

O projeto depende de votação em comissão especial da Câmara. E, com as atenções no Congresso atualmente voltadas para a apuração de denúncias de corrupção na administração federal, interlocutores do Planalto cogitam a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar uma medida provisória que crie o programa de parcelamento de débitos para empresas em recuperação judicial.

As sociedades de economia mista, operadoras de planos de saúde, instituições financeiras, entre outras, estão excluídas na nova lei. Segundo Paulo Sérgio Restiffe, do Peixoto e Cury Advogados, a intervenção e a liquidação dessas sociedades obedecem a leis próprias, que futuramente devem ser objetos de revisões. Mas Araújo, da FGV, ressalta que existe a possibilidade de serem aceitas de forma transitória na Justiça.