Título: STF julga quebra de monopólio dos Correios
Autor: Daniel Pereira e Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 10/06/2005, País, p. A2

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar, na próxima quarta-feira, a ação ajuizada, em novembro de 2003, pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição contra a manutenção do monopólio dos serviços postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Segundo a ação, o monopólio postal é uma ''contradição explícita'' à Constituição, ''fundamentada no preceito da livre iniciativa, com o intuito de limitar ao máximo a intervenção do Estado na economia''. A Abraed sustenta o cabimento da ação, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, em face da controvérsia decorrente da existência da Lei 6538/78, e também em vista de diversos atos praticados pela ECT, visando a prejudicar a livre atuação das empresas de distribuição privadas, criadas depois da promulgação da Constituição vigente.

Essas distribuidoras de encomendas atuaram sem problemas, até que os Correios começaram a ajuizar ações judiciais, sob o pretexto de que detêm o monopólio postal absoluto de entrega de correspondências, como está na lei de 1978.