Título: TSE rejeitará o dízimo dos partidos políticos
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 10/06/2005, País, p. A4

O ministro-relator Marco Aurélio e mais quatro dos sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram na sessão administrativa de ontem à noite pela ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança de contribuição partidária, o chamado dízimo, sobre os salários de filiados - como faz o PT - quando eles ocupam cargos de confiança. O ministro Luiz Carlos Madeira pediu vista, logo depois dos votos de Marco Aurélio e de César Rocha, mas os ministros Gilmar Mendes, Gomes de Barros e Gerardo Grossi pediram para antecipar seus votos na linha do relator e de Rocha.

Está assim consolidada a opinião majoritária do TSE sobre a questão do ''dízimo'', sendo considerada muito remota a possibilidade de algum dos integrantes do tribunal, que ontem se pronunciaram, mudar de opinião, em função do voto classista a ser proferido proximamente pelo ministro Madeira.

O entendimento do tribunal foi uma resposta a consulta do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), segundo o qual a cobrança do ''dízimo'' sobre os salários de ocupantes de cargos públicos em comissão ''configura um evidente financiamento indireto do eventual partido governista com verbas públicas''.

De acordo com dispositivo da Lei 9096/95, ''é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário (...) procedente de (...) autoridade ou órgãos públicos''.

Para o autor da consulta, ''o que fica autorizado, na prática, é uma transferência ilegítima de recursos públicos para os partidos que estão no poder, ou seja, um financiamento indevido do partido com verba pública''.

Tanto o parlamentar como o ministro Marco Aurélio, relator da consulta, ressaltaram o fato de que existem cerca de 16 mil cargos em comissão de livre exoneração no serviço público federal.