Título: Metrô preencherá vagas
Autor: Adriana Bernardes
Fonte: Jornal do Brasil, 17/06/2005, Brasília, p. D1

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro-DF) será obrigada a realizar concurso público para o preenchimento de 307 vagas atualmente ocupadas por funcionários contratados sem concurso público. Na sentença o juiz do trabalho substituto Roberto dos Santos Soares considerou nulos os contratos de trabalho. E concedeu 240 dias (oito meses) ''improrrogáveis'' para que o Metro organize o concurso público e substitua os servidores. Se a empresa não cumprir o prazo será obrigada a pagar multa diária de R$ 10 mil por cada funcionário mantido em função comissionada ou com gratificação. O dinheiro das multas será revertido em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por meio da assessoria de Comunicação do GDF, o presidente do Metrô, Paulo Vitor, informou que a sentença não preocupa. Lembra que o Metro realizou um concurso recentemente para a contratação de 380 pessoas, e que poderá aproveitar o prazo de dois anos de validade do processo seletivo para substituir os casos mencionados na sentença, no prazo estipulado.

Irregularidades - -A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com base Constituição Federal. O procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional do Trabalho, Fábio Leal Cardoso explica que por lei, os cargos em comissão têm de ser destinados a chefia, direção e ao assessoramento superior. Mas no Metro, motorista e secretária têm cargos em comissão. E as funções gratificadas, devem ser desempenhadas exclusivamente por pessoal efetivo do quadro de servidores.

Segundo o procurador, hoje existem 164 cargos em comissão no Metro e desses, pelo menos 100 devem ser substituídos por concursados. Outras 143 pessoas foram contratadas para função gratificada e também precisam ser trocadas por concursados.