Título: Ibama apreende peles em lojas do DF
Autor: Soraia Costa
Fonte: Jornal do Brasil, 16/06/2005, Brasília, p. D5
A Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama-DF) apreendeu, ontem, a pele de uma jaguatirica e de uma onça pintada, duas golas de raposas e artesanatos com 181 borboletas. A apreensão foi o resultado da vistoria de 21 lojas no ParkShopping, Rodoferroviária, Aeroporto, Gilberto Salomão e na feira de artesanatos da Torre de TV. Em 18 delas foram encontrados à venda produtos feitos com espécies protegidas. A operação começou em março, além da observação, a equipe do Ibama-DF recebeu denúncias da existência de produtos de espécimes da fauna silvestre nos shoppings e em outros locais de grande circulação, já citados. As golas de raposa estavam expostas na vitrine de uma loja do ParkShopping sendo vendidas como ''Pêlo de raposa'' por R$ 149. A loja foi notificada e teve os objetos apreendidos porque não apresentou a origem do produto.
No Gilberto Salomão, a vistoria foi realizada ontem e duas lojas receberam notificação. Elas vendiam casacos de peles e adereços com materiais da fauna e flora silvestres e terão três dias para apresentar a documentação. Durante este prazo, as lojas ficam como fiéis depositárias dos produtos e são proibidas de vendê-los. A multa mínima para cada animal é de R$ 500. Só com as borboletas, serão arrecadados R$ 90.500.
Quando os animais estão ameaçados de extinção e fazem parte da lista da Convenção Internacional de Tráfico de Espécies Silvestres (Cites I), o valor da multa para cada animal é de R$ 5 mil. Os animais que estão na Cites II, geram multa de R$ 3 mil. Tanto a jaguatirica quanto a onça pintada fazem parte da primeira lista. As peles não estavam à venda, eram de propriedade da dona de uma das lojas vistoriadas no Gilberto Salomão. Ela contou que herdou os animais de seu pai, que por sua vez havia ganhado as peles do pai dele. Mesmo assim, a dona da loja terá que pagar R$ 10 mil de multa por guardar os animais.
- Os policiais não batem de porta em porta perguntando quem tem cocaína, mas prendem quem é encontrado em posse da droga. Da mesma maneira, quando achamos animais vivos ou não da fauna silvestre, sem documento de origem, precisamos fazer a apreensão e aplicar as punições - afirma Adilson Gil, coordenador de fauna do Ibama-DF e responsável pela operação.
Todo comerciante que vende produtos ou animais da fauna silvestre, seja ela brasileira ou exótica, precisa ter um registro do Ibama. Além do contrato social da empresa e dos documentos dos sócios, é preciso preencher um formulário dizendo como será o uso dos recursos naturais e especificando o impacto desta exploração econômica. Há uma taxa anual para a comercialização destes produtos que varia de acordo com o impacto. Produtos originados de animais domésticos como coelhos, ovelhas e bois não precisam ter a origem comprovada.
No caso da loja do Park Shopping, que é a filial de uma empresa de grande porte, o valor da taxa seria de R$ 900 por cada loja, apenas para a exploração. Para ser legalizado, o produto precisa ter a origem comprovada. Nos estabelecimentos comerciais, a origem é atestada pela guia de importação ou pela indicação do criador nacional. A nota fiscal é a garantia do usuário final.
- Quando não há comprovação de origem, o produto pode ser oriundo de caça ou contrabando - explica Gil.