Título: Marta tem direitos políticos cassados
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Fonte: Jornal do Brasil, 23/06/2005, País, p. A6

SÃO PAULO - A juíza Christiane Santini, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou a ex-prefeita Marta Suplicy (PT) à perda dos direitos políticos por três anos. De acordo com a decisão, a petista -pré-candidata ao governo do Estado - e a ex-secretária da Educação Maria Aparecida Perez cometeram ato de improbidade administrativa (mau uso do dinheiro público) ao contratar em 2003, sem realizar licitação, o Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS).

O GTPOS, que também foi condenado pela decisão, é uma ONG da qual Marta foi fundadora. A ex-prefeita manteve-se ligada à entidade como coordenadora técnica até 1994. Depois disso, a petista recebeu um cargo simbólico de presidente de honra do grupo.

A defesa de Marta e da ex-secretária considera a decisão da juíza nula. Eles afirmam que ela não teria respeitado uma determinação do Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão de qualquer decisão do processo para que a entidade tivesse tempo de apresentar uma defesa mais ampla. A determinação, porém, foi tomada dias após a conclusão da juíza.

O GTPOS foi contratado em março de 2003 pela gestão Marta para formar professores e coordenar atividades de orientação sexual nas escolas da rede municipal. Em agosto daquele ano, o contrato foi aditado, pois as creches foram incluídas no programa. O valor pactuado entre prefeitura e entidade foi de cerca de R$ 2 milhões. A administração paulistana alegou na época que não seria preciso licitação por se tratar de um grupo sem fins lucrativos e de experiência na área.

O diretor da entidade afirma ainda que o aditamento feito no contrato --que inclui as creches ligadas à prefeitura no projeto de orientação sexual-- foi de 25%. Não ultrapassou, portanto, os limites estipulados na legislação.

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o ex-prefeito Celso Pitta à perda dos direitos políticos por oito anos. A sentença, dada em 20 de dezembro do ano passado, foi divulgada hoje pelo Ministério Público Estadual.

Pitta foi condenado por ato de improbidade administrativa (mau uso do dinheiro público) pelo fato de ter viajado à França para assistir à estréia do Brasil na Copa do Mundo de 1998 às custas da multinacional Lyonnaise Des Eaux, controladora da Vega, empresa de limpeza pública que atua em São Paulo. Pela sentença, o ex-prefeito terá de pagar multa equivalente ao triplo dos custos da viagem -cerca de R$ 17 mil.

A Vega, que ainda mantém contratos de limpeza na cidade, ficou proibida de contratar com o setor público por dez anos. A punição só passa a valer após os recursos serem esgotados. Pitta já recorreu, alegando que não há provas suficientes para condená-lo.