Título: Em questão, o direito das minorias
Autor: Daniel Pereira e Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 23/06/2005, País, p. A2

O voto vencedor de Celso de Mello foi proferido na sessão plenária de 4 de maio, quando o ministro Eros Grau anunciou que pediria vista dos autos para melhor meditar sobre o assunto. Na sessão de ontem, Eros Grau levantou, em questão de ordem, a tese de que as CPIs são requeridas por um mínimo de 1/3 dos membros de uma das Casas do Congresso, com prazo fixo, e ficam automaticamente criadas quando é atingido o percentual exigido pela Constituição. Ou seja, poderiam funcionar com reduzido número de integrantes, não estando portanto em causa o ''direito das minorias''. A seu ver, a CPI dos Bingos teve o prazo encerrado em julho do ano passado, 120 dias depois de ''criada'', por meio do despacho do presidente do Senado no requerimento dos parlamentares da minoria, publicado no ''Diário do Congresso''. Assim, o Supremo não poderia se manifestar sobre questão ''interna corporis'' referente a uma CPI que ''não existia desde julho''. A questão de ordem de Eros Grau foi rechaçada por todos os demais ministros, para os quais as CPIs só podem ser consideradas criadas, depois de formadas e devidamente instaladas, com a eleição do presidente e do relator.

Os autores dos mandados assistiram ao julgamento. O senador Jefferson Peres disse que a comissão requerida em 2004 deve ficar ''em banho-maria'', já que está em funcionamento a CPI dos Correios e há ainda a possibilidade de ser criada a do ''Mensalão''. A seu ver, é prudente uma análise política quanto ao momento de se abrir uma nova comissão investigatória.

Para o senador Pedro Simon, o mais importante não é a CPI dos Bingos em si, mas o fato de que o Supremo ''constitucionalizou'' o direito das minorias.