Título: Recuperação judicial da Varig decola
Autor: Cristiane Crelier e Gilmara Santos
Fonte: Jornal do Brasil, 23/06/2005, Economia & Negócios, p. A22

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu à Varig e suas empresas regionais, a Rio Sul e a Nordeste, a possibilidade de iniciar seu processo de recuperação judicial, dentro da Nova Lei de Falências. Com a decisão, deferida pelo juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial, a companhia tem agora seis meses de garantia contra ações judiciais e execuções, como arresto de aeronaves. Passa a correr contra a empresa, porém, o mesmo prazo para que sejam saldadas as dívidas tributárias.

O juiz determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as empresas exerçam suas atividades, exceto para a contratação com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios. As empresas deverão acrescentar, em todos os atos, contratos e documentos firmados, após o respectivo nome empresarial, a expressão ''em Recuperação Judicial''. O grupo também deve apresentar mensalmente demonstrações financeiras enquanto durar o processo.

- Esta decisão é o primeiro passo de uma caminhada com nossos parceiros para a reconstrução da maior companhia aérea do país, símbolo da presença do Brasil no exterior - afirma Henrique Neves, presidente da Varig.

O processo de recuperação judicial tem prazo de 180 dias. Nos primeiros 60 dias, a Varig deverá apresentar um plano de recuperação. A proposta terá que expor a forma de pagamento de todas as dívidas da companhia, inclusive as trabalhistas, que devem ser pagas num período de tempo menor que as demais. Os credores, por sua vez, vão se reunir em três grupos - trabalhadores, com garantia real (especialmente as instituições financeiras) e sem garantia (demais credores) - para decidir se aceitam ou não a proposta. Se o plano for considerado viável, será homologado pela Justiça, e, se aceito pelos credores, a companhia tem o prazo a ser estipulado no plano de recuperação para liquidar suas dívidas.

De acordo com o advogado da Varig, Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes, a companhia ainda não preparou o processo. No dia em que foi feito o pedido de recuperação judicial, no entanto, o presidente do Conselho da Varig, David Zylbersztajn, afirmou que a empresa já tem esboçado um plano de como resolver o impasse da dívida tributária, ''apesar de o encontro de contas ter-se inviabilizado a curto prazo''.

Se o plano de recuperação não fosse aceito pela Justiça, a empresa entraria em processo falimentar. A lei dá preferência, no caso de falência, para a venda da empresa inteira. E prevê, ainda, que não há sucessão tributária ou trabalhista para quem adquirir a massa falida.