Título: Parto humanizado não chegou ao DF
Autor: Lorenna Rodrigues
Fonte: Jornal do Brasil, 19/06/2005, Brasília, p. D4
No dia 7 de abril, o governo federal homologou a Lei nº 11.108, que institucionalizou o parto humanizado. A partir daquela data, toda parturiente teria o direito de escolher um acompanhante que a estaria ao seu lado durante o parto. Mais de dois meses depois da edição da lei, o parto humanizado não está sendo cumprido na rede pública d Distrito Federal. Em dois hospitais - Hospital Regional da Asa Norte e na Unidade Mista de São Sebastião - as mulheres podem escolher um acompanhante, desde que seja do sexo feminino. Em todos os outros hospitais públicos, as gestantes enfrentam sozinhas um dos momentos mais importantes de suas vidas. A dona de casa Adriana dos Santos Rodrigues, 28 anos, lamenta não ter tido a companhia do marido durante o nascimento de João Vítor, de duas semanas.
- Eu sabia que existia a lei que dizia que meu parto poderia ser assistido pelo meu marido. Perguntei antes aos médicos, mas eles disseram que não podia, eu nem insisti. Gostaria muito que ele estivesse do meu lado durante o nascimento do João Vítor, é um momento difícil, me sentiria muito mais segura - afirmou.
A promotora de Defesa dos Direitos da Mulher, Márcia Milhomens, explicou que a mulher que quiser ter acompanhante durante o parto pode entrar na Justiça.
-Tivemos um caso de uma mulher que nos pediu apoio para ter a mãe consigo durante o parto. Fiz uma carta de recomendação ao diretor do hospital que atendeu prontamente. Qualquer cidadã que tiver o acompanhante no parto negado pode entrar com um mandado de segurança e garantir seu direito - afirmou
Segundo a promotora, o Ministério Público está ''dando um tempo'' para a adaptação dos hospitais à nova lei.
- Se a resistência ao parto humanizado continuar, nós entraremos com ação contra os diretores dos hospitais e contra o secretário de Saúde (José Geraldo Maciel), em última instância - avisou.
O coordenador de Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde, Avelar Holanda, reconheceu que a lei não está sendo cumprida.
- A lei prevê regulamentação pelo Ministério da Saúde, o que ainda não aconteceu. Não temos condições de receber acompanhantes porque ficam cerca de 12 mulheres em trabalho de parto no mesmo quarto. Um acompanhante, além de tumultuar ainda mais o local, tiraria a privacidade de outras mulheres - explicou, acrescentando que o HRAS e a Unidade Mista de São Sebastião permitem uma acompanhante mulher porque têm quartos com menos parturientes.
-Acho difícil hospital público permitir acompanhante homem. É impensável quartos particulares para cada gestante, o número de partos é muito grande - afirmou.
O Ministério da Saúde informou que a adequação dos hospitais à nova regra está sendo feita, mas destacou que a lei não fixa prazo para a regulamentação.