Título: Cláusula de barreira: só restariam 7 partidos
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 26/06/2005, País, p. A6

BRASÍLIA - Se nas eleições de 2002 já estivesse em vigor a ''cláusula de barreira'' instituída pela Lei 9096/95, pela qual só teriam ''direito a funcionamento parlamentar'' os partidos que obtivessem, no mínimo, 5% dos votos apurados no pleito para a Câmara, apenas sete legendas - PT, PFL, PMDB, PSDB, PP, PSB e PDT - poderiam ter atuado, nesta Legislatura, como bancadas e ter lideranças.

Os outros 23 partidos - inclusive o PTB (4,629% dos votos válidos) e o PL (4,319%) - teriam sido atingidos pela cláusula , criada para inibir os partidos de ocasião ou os de ''aluguel''.

Caso o percentual fosse, em 2002, de 2% - como está agora no projeto que ''ameniza'' a Lei 9096 - mais quatro legendas teriam direito a funcionar como bancadas e com lideranças: PTB, PC do B, PL, PPS.

O Prona e o PV acabaram ganhando, no início da atual Legislatura, um tratamento especial de bancada, em função de norma regimental segundo a qual só as legendas com bancada inferior a cinco deputados estão impedidas de constituir lideranças. O Prona elegeu seis deputados, e o PV cinco.

Os partidos ''nanicos'' têm a prerrogativa, no entanto, de indicar um representante para expressar a posição da legenda, e fazer uso da palavra, uma vez por semana, por cinco minutos.

Os pequenos partidos que não conseguirem ultrapassar a ''barreira'', não são extintos. Mas não teriam acesso aos programas e inserções gratuitos no rádio e na TV, nem ao fundo partidário.

O jurista Célio Silva, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, acha que a cláusula de barreira - que no nível da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara caiu de 5% para 2% - deveria ser ''muito mais rígida.

Temos partidos pequenos demais que só fazem, em sua grande maioria, negociar suas legendas''.

- Uma reforma política para valer tinha de acabar até com as coligações nas eleições proporcionais. A diferença entre os programas da maior parte dos partidos é mínima, e só existe mesmo naqueles de ideologia rígida assumida, como os socialistas e comunistas, ou nas agremiações tipo Partido Verde. Coligações eventuais só seriam permitidas após as eleições, dentro do Congresso, a fim de assegurar a governabilidade - diz o jurista.

O jurista Walter Costa Porto, igualmente ex-ministro do TSE, explica que ''enquanto lá fora, nos países desenvolvidos, essa cláusula de barreira ou 'cláusula de desempenho' é uma verdadeira 'cláusula de bloqueio', aqui no Brasil é uma cláusula amenizada, já que não elimina a representação''.

- Não se pode viver com 16 partidos representados no Congresso - afirma. Os partidos que não vencem a cláusula de desempenho nas eleições só perdem o acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e ao fundo partidário, além da representação nas comissões da Câmara. É muito pouco.