Título: Parmalat recorre à Lei de Falências
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Fonte: Jornal do Brasil, 25/06/2005, Economia & Negócios, p. A19

A fabricante de alimentos Parmalat Brasil anunciou ontem que entrou com pedido de recuperação judicial, mecanismo que substituiu a concordata com a implementação da nova Lei de Falências. A empresa, que está em concordata desde agosto de 2004, tinha um prazo de 24 meses para renegociar suas dívidas sem que os credores pudessem entrar com pedidos de execução de seus bens na Justiça.

De acordo com a nota divulgada pela empresa, ''a migração do processo de concordata para a nova lei de recuperação judicial, nos termos da lei, além de permitir a continuidade dos entendimentos com seus credores financeiros, visa preservar as relações da empresa com seus fornecedores habituais, que não sofrerão qualquer alteração''.

Se o pedido de recuperação judicial da Parmalat for aprovado, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de viabilidade financeira para os credores. Além disso, a empresa ficará protegida por 180 dias de possíveis ações de execução judicial.

Em nota, a empresa ainda informou que a migração da concordata para a recuperação judicial também permitirá ''saldar mensal e progressivamente'' seus ''passivos financeiros até a aprovação de um plano de recuperação pelo conjunto dos credores''.

O pedido de recuperação judicial da Parmalat ocorre às vésperas do vencimento da primeira parcela da concordata, que precisaria ser paga em julho. Nesta data, a empresa deveria quitar 40% da dívida, estimada em R$ 1,8 bilhão. É o primeiro pedido do gênero na Justiça de São Paulo. Na semana passada, a Varig se tornou a primeira grande empresa a solicitar recuperação judicial à luz da nova Lei de Falências.

A Parmalat fechou o primeiro trimestre deste ano com um prejuízo de R$ 315,1 milhões, o que representou uma alta de 303,8% em relação ao mesmo período de 2004.

O pedido de recuperação judicial da Parmalat foi aprovado pela diretoria e pelo conselho de administração da empresa. Segundo a empresa, a Parmalat S.A., acionista controlador, também concordou com essa solução.