Título: Tortura nos Presídios
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 28/06/2005, Brasília, p. D2

O relatório do Ministério Público a respeito de torturas aplicadas a detidos no Distrito Federal apresenta dados elucidativos, tanto do ponto de vista positivo quanto do negativo. As informações precisam, porém, ser contextualizadas. Por exemplo, aponta-se a Papuda como a área de detenção em que mais ocorrem casos de tortura no Distrito Federal. O problema, porém, não está em um aumento no número de incidentes no centro de detenção, mas na dramática redução verificada nos demais. Desde que se encerrou a prática de manter carceragens nas delegacias policiais, simplesmente acabaram os maus tratos aplicados a presos detidos para a averiguação, aquilo que os promotores chamam de tortura-prova. Ela só existe hoje em pouquíssimas circunstâncias, no momento em que é feita a detenção, às vezes nos próprios camburões.

Além disso, o número de casos verificados no Distrito Federal é proporcionalmente pequeno. Em mais de 25 mil queixas nesse sentido pelo disque-denúncia, em todo o País, só 711 referiam-se à capital e, delas, apenas 62 foram enquadradas na pesquisa como alegações de tortura. Na sua maioria relacionavam-se com a dita tortura-castigo , constituída por tratamento violento, humilhante ou discriminatório aplicado ao encarcerado como punição pessoal.

A constatação merece um exame mais preciso. É evidente que a tortura é um dos mais bárbaros atos eventualmente praticado, por envolver violência, covardia e sadismo. E é evidente também que precisa ser coibida e punida com todos os instrumentos possíveis. Mas, para isso, precisa caracterizar-se de forma unívoca.

De acordo com o relatório dos procuradores, 72% dos casos registrados foram de espancamento. Seria necessário saber em que circunstâncias ocorreram. É notório que nos presídios verificam-se agressões entre os presos, de presos contra guardas, de guardas contra presos. O que se precisa saber é como identificar com absoluta precisão os casos de tortura.