Título: Previdência rende dúvidas
Autor: Samantha Lima
Fonte: Jornal do Brasil, 28/06/2005, Economia & Negócios, p. A18

Termina na próxima sexta-feira o prazo para que todos os titulares de planos de previdência complementar optem pelo regime tributário a ser aplicado no momento do resgate dos recursos. As novas regras, que prevêem redução de alíquotas para recursos investidos por um período mais longo, foram anunciadas no fim do ano passado. Mas, a três dias do fim do prazo, cerca de 90% dos investidores ainda estão indecisos se migram para o novo regime ou se permanecem no sistema antigo, que prevê alíquotas mais pesadas sobre valores maiores.

O governo vem tentando incluir, no texto da medida provisória 242, a extensão do prazo para 31 de dezembro.

- Diante de tantos indecisos, seria prudente que o prazo fosse estendido, já que, uma vez feita a opção, não será possível mudar - explica o vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada, Marco Antônio Rossi.

Quem prefere não lidar com a incerteza sobre a prorrogação e busca uma escolha consciente precisa analisar uma série de fatores. Pelo sistema que vigorava até 31 de dezembro, a tributação obedecia à tabela progressiva da Receita Federal, em que a alíquota cresce de acordo com o rendimento. Assim, até R$ 2.326, a alíquota é de 15% (sendo que, em rendimento inferior a R$ 1.164, as deduções serão devolvidas na declaração de ajuste anual) e, acima de R$ 2.326, 27,5%. Em 1º de janeiro, passou a vigorar também a tabela regressiva, criada para estimular o investimento de longo prazo. A tributação inicial de 35% é reduzida em cinco pontos a cada dois anos em que os recursos permanecerem aplicados.

Mas uma série de fatores pode anular os ganhos esperados pela escolha feita.

- Nos PGBLs, a tabela incide sobre o total do resgate, seja em parcelas mensais ou no valor total. Já no VGBL, o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento acumulado ao longo dos anos. E cada instituição calculará, no valor resgatado, a parcela correspondente aos depósitos do cliente e o de rentabilidade. Cada caso é um caso, mas podemos afirmar que, em depósitos de baixo valor, é melhor permanecer no regime antigo. Já para depósitos em longo prazo, é melhor migrar para a regressiva - diz Rossi.

O advogado Fábio Junqueira, do escritório Martinelli Advogados, em Belo Horizonte, lembra que, ao optar pela tabela regressiva, o cliente tem tributação exclusiva - ou seja, perde o direito de fazer compensações e realizar deduções na declaração anual - inclusive dos R$ 174,60 mensais para rendimentos até R$ 2.326, e R$ 465,35 para renda superior a esse teto, criados este ano.

- Se a pessoa imagina que terá deduções com planos de saúde, dependentes e educação, deve fazer os cálculos para ver se a migração não pode provocar prejuízo - diz o advogado, que obteve liminar estendendo até 31 de janeiro o prazo para opção dos beneficiários do fundo de pensão da Cemig.

O engenheiro da Embraer Gustavo Santiago, que já recebeu até orientações de consultores da empresa, é um dos inúmeros indecisos.

- Eu e meus colegas já nos reunimos para discutir mas, seis meses depois, ainda não sei o que é melhor. A questão das deduções é o que mais me preocupa - diz Santiago, que contribui com R$ 230 em um plano PGBL coletivo.

José Roberto Esposito não hesitou na hora de escolher o regime do plano VGBL de sua filha, Maria Clara, de 5 anos.

- Não quero mexer nesse dinheiro e, por isso, optei pelo regressivo. Calculo que economizaremos em imposto o equivalente a um ano de rentabilidade sobre o total investido.