Título: Desemprego e Informalidade
Autor: Paulo Octávio
Fonte: Jornal do Brasil, 29/06/2005, Opinião, p. D2

O desemprego, o subemprego e o fantasma da informalidade são problemas endêmicos que assolam o País há muito. No Brasil, há 8,5 milhões de pessoas desempregadas e 79,3 milhões trabalhando. Destas, apenas 31,7 milhões (40%) estão na formalidade. Os restantes 47,5 milhões estão na informalidade (60%), em empregos de baixíssima qualidade, sem nenhuma proteção previdenciária. É um número assustador, maior do que muitas populações de países da Europa e América Latina.

Essa questão, uma verdadeira tragédia social, verifica-se, ironicamente, à luz da nossa legislação trabalhista, considerada uma das mais protecionistas e densas do mundo. Ela está exposta em 325 dispositivos constitucionais, absolutamente inegociáveis, à exceção do salário e da participação nos lucros empresariais. E mais: contamos com profusos artigos da CLT, mais de 100 leis extravagantes; 375 orientações jurisprudenciais; 156 leis e 363 enunciados do Ministério do Trabalho; convenções inúmeras da Justiça Trabalhista e 58 convenções da OIT, ratificadas pelo governo brasileiro.

Tudo isso - o que corrobora a ineficiência do modelo político-trabalhista que adotamos - não impede o aumento sistemático desses quesitos - desemprego, subemprego e informalidade - pois há, em verdade, um grande abismo entre a lei e a realidade do País no campo do trabalho. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem um conjunto de direitos a serem respeitados por todas as empresas - independentemente de seu porte - para a contração legal de seus empregados. Direitos estes, não passíveis de negociação, geradores de obrigações patronais de altíssimo custo, que chegam a 103, 46% do salário ajustado entre as partes. Portanto, uma microempresa de 4 empregados deve suportar as mesmas despesas de contratação que uma megaempresa fabricante de aviões ou de automotores, o que se aplica, ainda, a todas as regiões pobres ou ricas e a todos os setores da nossa economia.

Ora, dados da RAIS atestam haver no Brasil 5,5 milhões de empresas registradas (com CNPJ), das quais 5,3 milhões são microempresas. Acrescendo-se ao conjunto as pequenas empresas - ele passa a representar 99% do montante empresarial brasileiro. Em suma, são estabelecimentos de baixo faturamento, incapazes de arcar com a frustrante e onerosa burocracia oriunda dos procedimentos típicos de contratações laborais e recolhimentos delas decorrentes. A solução para o impasse hoje é encontrada na informalidade - contratação sem carteira assinada - ao que se submete o trabalhador, exaurido e inerme. Perdem todos os lados: o Estado, a sociedade, a Previdência Social - sem essa receita - o trabalhador - sem proteção - o micro e pequeno empreendedores que se postam à margem da lei. Aos números da informalidade urbana - há também os trabalhadores por conta própria, sem nenhum vínculo com a previdência social (carroceiros, merendeiros, prestadores de serviços,etc) - somam-se os trabalhadores do setor agrícola - 16,5 milhões - cuja grande maioria jamais teve em mão uma Carteira de Trabalho.

Por outro lado, as megaempresas, também se furtam ao tamanho ônus imposto pela legislação trabalhista brasileira, preferindo contratar profissionais especializados que trabalham como pessoas jurídicas com custos não fixos, mas variáveis. Isto é, o ônus das despesas de contratação levou desempregados e empregados a se transformarem, artificialmente, em ''empresários acidentais'', artificialismo criado pela legislação trabalhista adotada no País.

A solução, ou pelo menos grande parte dela, deverá fundar-se numa reforma trabalhista, de fato, de justiça e de direito, plasmada não na realidade, mas nas diversas realidades sócio-econômicas do País. O verdadeiro conceito de igualdade - isso é assente - consiste em tratar desigualmente os desiguais. Essa reforma, anunciada há considerável tempo, há que possibilitar de alguma forma negociação entre empregados e empregadores.

A exemplo do Simples Tributário, criado em 1996 - que em três anos propiciou a formalização de mais de três milhões de empregados, - urge criar o Simples Trabalhista, ainda que se dê tão-somente no campo das leis ordinárias. Seria uma espécie de programa que, além de estimular o emprego formal, permita uma redução ou parcelamento do pagamento das despesas com Previdência Social, FGTS, Salário-educação, com proteções parciais, negociadas entre as partes laborais contratantes.

O Simples Trabalhista, seria, por conseguinte, mais abrangente que o PLP 210/2004, do Executivo, ora sob o exame do Congresso Nacional. Entre outras medidas, o projeto cria isenções tributárias, previdenciárias e trabalhistas, para atrair os trabalhadores autônomos, seus colaboradores, micro e pequenas empresas à adesão ao quesito formalidade.